Antes estas medidas, apesar de serem analisadas pelo Banco Central, dependiam de autorização do presidente

Nova regra tende a desburocratizar o processo da entrada dessas instituições no Brasil e a estimular a concorrência entre as instituições financeiras | Foto: Antonio Cruz/Agência Brasil

Festejado pelo mercado e na esperança de maior concorrência no mercado financeiro e consequentemente menores taxas de juros principalmente no cheque especial e cartão de crédito, foi publicado no dia 27 de setembro de 2019, no Diário Oficial da União, o Decreto n. 10.029, por meio do qual o presidente Jair Bolsonaro delega ao Banco Central o reconhecimento como de interesse do governo brasileiro a instalação, no país, de agências de instituições financeiras estrangeiras, bem como o aumento do percentual de participação de pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior no capital de instituições financeiras com sede no País. Antes essas medidas, apesar de serem analisadas pelo BC, dependiam de autorização do presidente, sendo o Brasil o único país dentre as maiores economias do mundo que ainda dependia desse tipo de autorização.

A nova regra tende a desburocratizar o processo da entrada dessas instituições no Brasil e a estimular a concorrência entre as instituições financeiras. Além disso, a medida anda na mesma linha de outras já adotadas pelo governo para fomentar o crescimento, como a recentemente sancionada Lei da Liberdade Econômica, por exemplo.

Logo nos primeiros dias do novo governo o presidente do Banco Central, Ilan Goldfajn, adiantou que o presidente assinaria este decreto, informando que seria superada a necessidade da autorização presidencial, o que até aquele momento nunca havia sido bem visto pelo planalto.

Vale destacar que perto do fim do mandato do presidente Michel Temer, foi assinado um decreto que autoriza o aporte de capital em fintechs, empresas de tecnologia que atuam na área financeira. Desse modo, estrangeiros com interesse em investir em fintechs no Brasil já dependiam apenas de autorização do Banco Central.

A medida tende a incentivar que a análise da entrada dessas instituições seja pautada nos critérios técnicos, e não só ao arbítrio do chefe do poder executivo. Antes, mesmo que essa verificação técnica concluísse pela viabilidade do ingresso, o processo dependia da visão do ocupante máximo da administração pública federal, o que sujeitava o pedido a entraves subjetivos ou até mesmo políticos, sem contar que a tramitação no planalto era longa e tortuosa.

Importante observar que a análise dos casos não ficará aos auspícios de critérios subjetivos dos chefes BC, pois o decreto determina que esse reconhecimento do interesse, conforme dito acima, será estabelecido mediante requisitos objetivos a serem dispostos pelo Conselho Monetário Nacional e pelo Banco Central do Brasil, mediante a edição de regulamentação específica para esse fim.

Tendo entrado em vigor na data de sua publicação, a medida já pode ser adotada, o que certamente influenciará o processo de retomada do crescimento econômico do país.

Decreto n. 10.029, de 26 de Setembro de 2019, via DOU.

http://www.in.gov.br/web/dou/-/z…-218535304