Valor da multa é de R$ 30.882,35, sem prejuízo de sanções administrativa, civil, penal e das definidas em normas específicas

O PROCON – GO, multou a Bradesco Administradora de Consórcios Ltda., no valor de R$ 30.882,35, sem prejuízo de sanções administrativa, civil, penal e das definidas em normas específicas, pela prática de venda casada.

O Consórcio Bradesco foi condenado no processo administrativo nº F.A nº: 52.001.031.17-0050329) porque suas ações foram consideradas abusivas, graves e pelas vantagens auferidas, bem como pela condição econômica de um dos maiores consórcios do Brasil, conforme Portaria nº 003/2015 – PROCON – GO., Publicada no D.O.E. 22.026, de 23/02/2015 e disponível no sítio www.procon.go.gov.br.

A venda casada esta expressamente proibida no ordenamento jurídico brasileiro, por representar uma prática abusiva e uma violação ao direito e à liberdade do  consumidor de escolher o produto ou serviço que melhor atenda sua necessidade, sendo vedado sua imposição.

O artigo 39, inciso I, da Lei 8078/90, prescreve literalmente que “’é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: – condicionar o fornecimento de produto ou de serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos; (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994).

O PROCON – GO, ainda considerou que o Consórcio Bradesco ainda violou o artigo do Código de Defesa do Consumidor: – Art. 6º, III “informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços”.

O PROCON – GO, ressalta que o Bradesco Consórcio agiu com “comportamento omissivo, que viola o patrimônio jurídico da parte reclamante, atenta contra o princípio da boa-fé e do equilíbrio que deve haver nas relações de consumo, ditames basilares do Codex consumeirista, conforme art. 4º, III.

E não é só, o PROCON – GO., considerou que as Cláusulas Contratuais do Bradesco Consórcio são nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços, por violar o artigo 51 e inciso II e IV, § 1º, III. Lembrou ainda a autuação da necessidade de interpretar as cláusulas contratuais de maneira mais favorável ao consumidor.

Na decisão o PROCON – GO., deixou claro que o comportamento do Consórcio Bradesco foi abusivo, e “viola princípios consagrados no CDC como o equilíbrio contratual, harmonia nas relações de consumo, respeito a dignidade do consumidor e boa-fé. Tais princípios são aplicados nas relações de consumo buscando a chamada eficácia horizontal dos direitos fundamentais nas relações de consumo, e a violação um deles, significa uma violação ao dever de cooperação, que deve haver entre as duas partes do contrato”

“Logo, sem maior esforço, vê-se configurado o vício da prestação de serviço, segundo o artigo 20 do Codex consumeirista”.

Analisando a venda casada o TJRS, entendeu que “Ação anulatória e revisional- contratos de empréstimo, pecúlio e seguro- venda casada. Atividades que envolvam crédito constituem relação de consumo .A exigência de contratar pecúlio e seguro de vida para concessão de empréstimo, usualmente denominada “venda casada”, é prática expressamente vedada pelo art.39,I do CDC (AP.CÍV.70005954235).

O Ministério da Justiça orienta os consumidores que se deparam com a prática da venda casada é, naturalmente, denunciar aos órgãos de defesa do consumidor como Procon, Ministério Público, Delegacia do Consumidor, que adotarão as medidas pertinentes de punição.

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) destaca em vários julgados que “são direitos básicos do consumidor a proteção contra práticas abusivas no fornecimento de serviços e a efetiva prevenção/ reparação de danos patrimoniais (CDC, art. 6º, IV e VI), sendo vedado ao fornecedor condicionar o fornecimento de serviço, sem justa causa, a limites quantitativos (…)” (REsp. 655.130).

No entanto, não se deve esquecer o papel da sociedade consumidora que deve lutar pelo respeito à lei, tanto aos dispositivos da Lei Maior, quanto do CDC, exercendo plenamente a cidadania através de denúncia ao PROCON e ao Ministério Público, bem como com ajuizamento de ações no sentido de combater a venda casada.

Infelizmente, mesmo depois da notificação do consumidor, da reclamação no Site www.consumidor.gov e da condenação no mês de outubro de 2019 do PROCON – GO, o Bradesco Consórcio e a Bradesco Seguros, continuam cobrando por um seguro (venda casada) recusado expressamente em várias instâncias.