Por Editor
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Mesmo após decisão judicial, operadora continuava cobrando pelo serviço
A Operadora de telefonia celular Tim foi condenada a pagar uma multa de aproximadamente R$ 5 mil para o Estado de Goiás, por fazer uma cobrança indevida a uma cliente, mesmo estando por decisão judicial proibida de cobrar pelo serviço.
A sentença foi dada pelo juiz Diego Costa Pinto Dantas, que está em substituição no 4º Juizado Cível de Goiânia. A pena aplicada teve por base a chamada doutrina de Contempt of Court, usada para reprimir os conflitos de interesses usados de má-fé. “Ocorre quando uma ou ambas as partes de uma lide utilizam dos meios legais para desviar a finalidade do direito e descalçar a efetividade do Poder Judiciário”, explica o juiz.
O juiz disse que a atitude da operadora é reprovável e foi uma afronta ao poder judiciário. O magistrado ainda fixou uma multa no valor de 20% e se forem registrados outros casos a Tim pagará cerca de R$23 mil ao estado por desobediência. A consumidora pivô do caso entrou com um processo pedindo que devolvessem a quantia paga por ela, mas o pedido foi negado já que a cliente não conseguiu provar que pagou pelos valores cobrados.
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1- A Decisão sobre o Registro da candidatura é dos Membros do Tribunal Regional Eleitoral. 2- O Candidato tem sete dias para apresentar a defesa, depois disso o TRE decide; 3- O pedido de impugnação se baseou na lista feita pelo TCM, que como se sabe, está em nível recursal, portanto não tem decisão final. 4- Temos a confiança do Deferimento da Candidatura de Antônio Gomide Governador, 5- Continuamos firmes com a Campanha de Antônio Gomide, seguindo normalmente o planejamento, conversando com a população sobre as mudanças necessárias para que Goiás tenha Desenvolvimento Econômico com Desenvolvimento Social. Ceser Donisete - Presidente Estadual do PT de Goiás.
