Por Cezar Santos

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O que poderá fazer Vanderlan Cardoso?

Empresário pode querer potencializar os votos que teve em Goiânia para governador, mas há dúvida se a disputa pela Prefeitura seria producente

Roberto Freire | Foto: reprodução
Proposta do PPS impede partidos de “vender” tempo de TV na campanha

Socialista Roberto Freire sugere que aliança partidária, não importa o número de siglas, só tenha o tempo de propaganda do maior partido

Qual é a jogada de Caiado ao lançar Iris à Prefeitura de Goiânia?

Senador eleito faz o primeiro movimento no seu projeto de ser candidato ao governo em 2018

Está começando a campanha

O executivo mais importante do Estado é alvo de cobiça pelo valor em si e pela posição estratégica que ocupa no tabuleiro da eleição ao governo em 2018

O homem de 7 vitórias consecutivas nas urnas

Marconi Perillo vem ganhando eleições desde 1990, o que mostra profunda afinidade com o eleitorado goiano por mais de duas décadas

Um professor de perder eleição

Nesta campanha, Iris Rezende repete o receituário de como não ganhar disputa eleitoral. Confirmando o que dizem as pesquisas, será a 3ª derrota em confrontos diretos com Marconi

Os 3 nomes mais fortes para comandar a Assembleia

Chiquinho Oliveira, José Vitti e Hélio de Sousa são os que mais articulam para comandar o Palácio Alfredo Nasser a partir de fevereiro de 2015

O ocaso do casal

O que explica o fato de o PMDB estar na bica de emplacar sua quinta derrota seguida na disputa pelo governo do Estado e mesmo assim continuar sendo a principal referência da oposição?

Se Marina Silva ganhar, tucanos e “aderentes” garantem maioria no Congresso

Aterrorizado com a possibilidade cada vez mais real de ser apeado do poder, o PT quer assustar o eleitor comparando a adversária a Jânio Quadros e Collor de Mello

“Saúde no País precisa melhorar”

Eleitor goiano tem a oportunidade de mandar para a Câmara dos Deputados um dos maiores gestores do País na área de saúde, o ex-secretário Antônio Faleiros, que tem propostas concretas para o setor

Candidato bom é candidato exposto

Temas incômodos devem sim entrar na pauta de debates e entrevistadores não podem apenas ‘”levantar a bola” para entrevistados

A esperança de Iris, Vanderlan e Gomide

A campanha no rádio e na TV começa nesta semana e a dúvida é se com ela a oposição conseguirá abalar o favoritismo de Marconi [caption id="attachment_12913" align="alignleft" width="3411"]Iris Rezende, Vanderlan Cardoso e Antônio Gomide: opositores saberão usar o tempo no rádio e na TV para reverter o favoritismo que as pesquisas estão dando cada vez mais a Marconi Perillo? Iris Rezende, Vanderlan Cardoso e Antônio Gomide: opositores saberão usar o tempo no rádio e na TV para reverter o favoritismo que as pesquisas estão dando cada vez mais a Marconi Perillo?[/caption] A morte de Eduardo Cam­­pos (PSB) conflagra a sucessão presidencial, embora ainda não se possa aferir quanto. Certamente mexerá também no quadro sucessório em Pernambuco e/ou outros Estados do Nordeste brasileiro. Mas não há porque considerar que possa haver influência em Goiás, mesmo lembrando que Eduardo tinha palanque aqui com Vanderlan Cardoso, do mesmo partido. A saída de cena do pernambucano talvez influencie especificamente a campanha de Vanderlan, e não de forma positiva para o empresário goiano, mas não é esse o objeto da análise a seguir. O que se vai considerar neste texto é a possível influência do horário eleitoral gratuito, que começa nesta semana, sobre o quadro sucessório local. Desde o ano passado, o governador-candidato à reeleição Marconi Perillo (PSDB) vem liderando as pesquisas de intenção de voto. Nas primeiras a diferença não foi mais expressiva. O problema para a oposição é que essa frente vem se consolidando paulatinamente, pinga-pingando de forma inexorável a cada levantamento. Cito as duas pesquisas mais “frescas” como exemplos. Na aferição Fortiori que o Jornal Opção divulga nessa edição, Marconi tem 38% das intenções de votos, contra 26% de Iris rezende (PMDB), 8% de Vanderlan e 7% de Antônio Gomide (PT). São 12 pontos de diferença entre Marconi e Iris, o que amplia em dois pontos a diferença constatada no levantamento Fortiori anterior, divulgada no dia 20 de julho, já que o tucano manteve seu índice, mas o peemedebsita caiu dois pontos. A pesquisa Ibope divulgada na sexta-feira, 15, mostra que Marconi Perillo já tem 41% das intenções de voto, contra 28% de Iris Rezende, são 13 pontos de diferença. Van­derlan Cardoso tem 6% e Antônio Gomide 5%. Marconi subiu seis pontos em relação ao levantamento anterior do Ibope. Iris subiu apenas dois pontos. Vanderlan caiu três pontos e Gomide caiu um ponto. E o pior para os adversários do tucano é que as projeções com as margens de erros são muito ruins para Iris — nem carece projetar os índices de Vanderlan e Gomide nesse critério. A diferença já configura um arco ascendente pró-Marconi que dificilmente poderá ser alcançado. A possibilidade de vitória do governador no primeiro turno se desenha cada vez mais real. Não é difícil imaginar que comece a bater certo desespero nos oponentes do tucano. Bem, pesquisa é pesquisa, retrata momentos e cenários. O próprio passar do tempo pode mudar o cenário. Pelo andar da carruagem, resta à oposição se apegar a isso. Exemplos de viradas eleitorais não faltam, tanto aqui em Goiás quanto em outros Es­tados. O mais notório, e nunca é demais repetir, se deu em 1998, quando Marconi tinha 3% das intenções de votos e virou contra Iris Rezende, que partia com mais de 70% das intenções de voto e tinha a máquina governamental a seu dispor. É preciso que se registre: em 1998, a propaganda eletrônica foi a grande alavanca para a virada do tucano em cima de Iris, mas não apenas ela. As veiculações da então oposição no rádio e na TV deram um banho de criatividade, aliando bom humor, exploração das falhas do adversário e exaltação à boa imagem de um candidato novo sem desgaste. Mas havia ali um caldo de cultura que pedia mudança. A propaganda do tucano potencializou isso e impulsionou a virada. Nesta quarta-feira, 20, começa a ser veiculada a propaganda eleitoral gratuita (?) no rádio e na TV para os candidatos ao governo — as veiculações começam no dia anterior, com os candidatos à Presidência da República e à Câmara dos Deputados. É por aí que Iris, Vanderlan e Gomide — pelo que se viu até agora, os candidatos nanicos não contam nessa conta — esperam começar a mudar o quadro atual de favoritismo do tucano. Os adversários de Marconi Perillo estão certos. Há sim a possibilidade de começar a mudar o quadro eleitoral com a propaganda eleitoral gratuita, robustecendo um pouco que seja índices até aqui anêmicos, principalmente nos casos de Vanderlan e Gomide. O problema é que Marconi Perillo também tem direito à propaganda. E, pior ainda mais para Iris, Vanderlan e Gomide, o tucano tem mais tempo. A coligação Garantia de um Futuro Melhor para Goiás, de Marconi Perillo, terá cerca de 60% a mais de tempo que a chapa Garantia de um Futuro Melhor para Goiás, de Iris Rezende. Serão 7 minutos e 30 segundos diários em cada um dos quatro blocos do horário eleitoral (no rádio, eles são das 7h às 7h50 e das 12h às 12h50; e na televisão, das 13h às 13h50 e das 20h30 às 21h20). Em termos porcentuais, Mar­coni ocupa mais de 37% do bloco de 20 minutos para aspirantes a governador goiano. Iris Rezende toma cerca de 22% do tempo, com os 4 minutos e 18 segundos da sua coligação. Ou seja, os dois principais adversários ocupam 60% do tempo total. Vanderlan Cardoso terá 2 minutos e 5 segundos, enquanto Antônio Gomide vai dispor de 3 minutos e 9 segundos. Claro, tempo maior não quer dizer que a batalha eletrônica está automaticamente ganha. Mas é uma baita vantagem. Mesmo porque há tempo para apresentar propostas e ainda fazer algumas “firulas” atrativas visualmente. Em TV isso pode contar pontos. O leitor verá, por exemplo, o que os programas do PT farão para Dilma Rousseff na campanha à Presidência, com imagens mirabolantes, mesmo que a candidata deixe muito a desejar em termos de conteúdo. Mas, tempo demais na TV, se não for usado com inteligência pode ser um tiro pela culatra. O excesso de exposição tende a desgastar o candidato. Como os opositores de Marconi não terão tempo em excesso, pode ser que eles usem esse espaço valioso para apresentar propostas. Os ataques — e principalmente o PMDB já deixou claro que serão priorizados — deverão ser intensificados no rádio, veículo que se presta mais a essa tática. É lícito pensar que a coligação de Iris vai utilizar a TV para um trabalho que é um autêntico desafio: modernizar a imagem de seu candidato, um homem ainda afeito a coisas e fatos do passado, até em sua linguagem, cheia de referências a mutirões e mamutes estatais como Crisa, Dergo e outros. É bom que a oposição tenha alento com o horário eleitoral. Resta saber se saberá utilizá-lo de forma inteligente como o adversário governista fez em 1998. Naquela eleição a propaganda ajudou sobremaneira a virar uma eleição que muitos tinham como perdida.

É melhor uma máquina pública enxuta ou obesa?

Os oposicionistas Aécio Neves e Eduardo Campos defendem enxugamento dos 39 ministérios de Dilma Rousseff

Eleição com caráter plebiscitário pode ser revés para a oposição

Se ocorrer o foco com prioridade na aprovação ou não da figura do governador, o quadro tende a piorar para seus adversários

TCM tem competência para julgar contas de Gomide?

Em Goiás, no ano passado, outro prefeito goiano também reclamou da atribuição da corte em analisar números de Executivo municipal [caption id="attachment_11124" align="alignleft" width="620"]Ex-prefeito Antônio Gomide, candidato do PT ao governo do Estado:  TCM é assessoria das Câmaras Municipais” | Foto: Fernando Leite/Jornal Opção Ex-prefeito Antônio Gomide, candidato do PT ao governo do Estado: TCM é assessoria das Câmaras Municipais” | Foto: Fernando Leite/Jornal Opção[/caption] Afinal, o Tribunal de Con­tas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) tem ou não competência para julgar contas de prefeitos? Nos últimos dias tal competência tem sido contestada pelo candidato do PT ao governo, o ex-prefeito de Anápolis Antônio Gomide. Na coluna Ponto de Partida da semana passada, Gomide voltou ao tema, que mereceu do TCM uma resposta direta e objetiva. Como o assunto se reveste de grande importância, afinal, trata-se de um candidato majoritário, repete-se a seguir (em itálico), o trecho da coluna com as argumentações do ex-prefeito; na sequência, a resposta do TCM enviada à coluna.

Contas
Sobre o imbróglio das contas não apro­vadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Gomide diz que é uma pedra que está sendo colocada com o intuito de fazê-lo perder energia. Lembra que o departamento jurídico da campanha está respondendo e não haverá problema. Ele diz que foram aprovados os balanços gerais da Prefeitura de Anápolis de 2009, 2010 e 2011 da administração, e o TCM faz questionamento de um balanço de gestão de 2009, que está em grau de recurso, ou seja, não foi julgado. Segundo o candidato petista, se o TCM tivesse tido o interesse de julgar nestes últimos sete meses, já teria julgado. Segundo ele, o tribunal segurou justamente para dizer que tem um grau de recurso não julgado. “Vamos fazer a defesa no TRE, que vai registrar nossa candidatura. Estamos tranquilos.” O candidato lembra que o TCM é uma assessoria das Câmaras Munici­pais e, no limite, quem teria de aprovar ou não algum balancete seria a Câ­ma­ra de Vereadores de Anápolis. “Mas temos de imaginar que o TCM pudesse fazer a parte dele, que é julgar e encaminhar o parecer à Câmara de Vereadores para o resultado final. Mas isso não foi feito, tem grau de recurso lá.” Gomide acusa o adversário tucano de manobrar para prejudicá-lo. A defesa no momento certo no TRE, assegura, lhe dará o registro “mesmo sem a vontade do PSDB de que disputemos a eleição.” O ex-prefei­to de Anápolis diz que o PSDB está trabalhando para prejudicar sua campanha. “Honor Cru­vi­nel foi líder de governo do governador Marconi Perillo na As­sembleia Legislativa e, infelizmente, faz um papel que não é condizente com o car­go que ocupa hoje, que é o chefe maior do Tribunal de Contas dos Mu­nicípios, um órgão que tem vários técnicos sérios. O TCM está sen­do usado como artifício político pa­ra prejudicar minha candidatura.” O TCM respondeu a acusação de An­tônio Gomide, em informe público, de que o trabalho da corte é técnico.
Resposta do TCM
Em resposta à matéria publicada em 20/07/2014, do Jornal Opção, o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás esclarece que o Sr. Antônio Roberto Otoni Gomide encontra-se totalmente equivocado quanto às competências desta Corte, visto que, consoante artigo 71, inciso II, da Constituição Federal compete privativamente ao Tribunal de Con­tas o julgamento das contas dos ges­to­res públicos, denominada tecnicamente de Contas de Gestão, forma­li­zada por meio de balancetes mensais. Este Tribunal emite Parecer Pré­vio, a ser julgado pela Câmara Muni­ci­pal, apenas nas contas anuais do Chefe do Poder Executivo, denominada tecnicamente de Contas de Governo, formalizada por meio do balanço geral. Conforme já esclarecido em nota, as Contas de Gestão do Município de Anápolis, exercício de 2010, de responsabilidade do Sr. Antônio Roberto Otoni Gomide, foram julgadas irregulares por este Tribunal, consoante Acórdão AC-IM/ID nº 09196/12. Julgamento mantido irregular em sede de recurso ordinário, consoante Acórdão AC-IM/ID nº 06185/13. Igualmente equivocado está o ex-Prefeito quando afirma que este Tribunal “segurou” o julgamento do re­curso de revisão interposto em face do Acórdão AC-IM/ID nº 06185/13. Citado recurso ainda não foi julgado pelo Plenário desta Casa por ações protelatórias do próprio gestor. Em 30/06/14 o gestor solicitou à relatora do recurso, Conselheira Maria Teresa F. Garrido Santos, a juntada excepcional de novos documentos, na tentativa de sanear as irregularidades remanescentes, o que ensejou o retorno dos autos à unidade técnica para reanálise; em 01/07/2014 foram interpostos em­bargos de declarações, os quais não foram conhecidos por não cumprir os requisitos de admissibilidade previstos no Regimento Interno; e, em 11/07/2014, foi interposta Re­cla­ma­ção contra decisão que não conheceu dos Embargos de Declaração. Tais condutas protelatórias interromperam a análise e julgamento do recurso de revisão que, após decisão do Pleno acerca da Reclamação, seguirá a tramitação normal. Goiânia, 22 de julho de 2014 Assessoria de Comunicação Social.

Reclamação semelhante foi rejeitada pelo Supremo em 2013

Está no sítio eletrônico do Su­pre­mo Tribunal Federal: (http:// www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=243103), datado de 8 de julho de 2013: “Ministro nega liminar requerida por ex-prefeito que teve contas rejeitadas”. [caption id="attachment_11128" align="alignright" width="150"]Ministro do Supremo, Luiz Fux: “Os prefeitos são ordenadores de despesas” | Foto: André Dusek/AE Ministro do Supremo, Luiz Fux: “Os prefeitos são ordenadores de despesas” | Foto: André Dusek/AE[/caption] O ministro Luiz Fux, do STF, manteve os efeitos da decisão proferida pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás (TCM-GO) que rejeitou as contas de gestão relativas ao ano de 2012 do ex-prefeito de Mutunópolis (GO) Luiz Martins de Oliveira. O ministro negou a liminar requerida na Reclamação (RCL) 15902, na qual a defesa do político argumentou que o TCM-GO não teria competência constitucional para julgar as contas de prefeitos, por isso a decisão teria violado a autoridade do Supremo nos autos das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 3715, 1779 e 849, que delimitaram as atividades dos Tribunais de Contas. Consta da reclamação que não caberia ao TCM-GO julgar as contas do chefe do Poder Executivo Municipal, mas apenas restringir-se a emitir parecer prévio a ser submetido à Câmara dos Vereadores, que deveria então examinar o mérito. Segundo o ministro Fux, os precedentes apresentados na reclamação tratam de temas distintos ao do presente caso. Nesta ação, pretende-se saber se, mesmo nos casos em que o prefeito atue como ordenador de despesas (contas de gestão) – como é o caso dos autos –, a Corte de Contas deve apenas emitir parecer prévio, incumbindo a apreciação destas contas às Câmaras Municipais ou, por outro lado, compete à própria Corte de Contas proceder a apreciação definitiva das contas do chefe do Poder Executivo municipal. “Diversamente do alegado pelo Reclamante, a atuação do Tribunal de Contas da União decorrera de uma importante distinção no tocante à atividade fiscalizatória feita pelos Tribunais de Contas que, até o presente momento, não fora objeto de pronunciamento desta Suprema Corte”, observou o ministro. Segundo ele, o STF ainda não julgou questões quanto à fiscalização das contas políticas ou de governo, em que a Corte de Contas examina a atuação da autoridade máxima de cada Poder. O Supremo, prosseguiu o relator, também não analisou matéria referente à fiscalização das contas de gestão, em que a Corte de Contas examina os atos dos ordenadores de despesas das diversas unidades administrativas. No primeiro caso, segundo o ministro, o fundamento constitucional está no inciso I, do artigo 71. “Aqui, a competência do Tribunal de Contas cinge-se à elaboração de parecer prévio opinativo sobre aspectos gerais relacionados à execução dos orçamentos, especialmente aqueles definidos pela LRF [Lei de Responsabilidade Fiscal]. Trata-se de fiscalização anual do chefe do Poder Executivo, em que a decisão final acerca da aprovação ou rejeição das contas fica a cargo do respectivo Poder Legislativo”, disse. Na segunda hipótese, o relator esclarece que a atuação da Corte de Contas está baseada no inciso II do artigo 71 da Constituição. “Tal preceito permite o julgamento das contas dos gestores e administradores de verbas públicas. Trata-se de competência para examinar lesões ao erário decorrentes de ato de gestão, isoladamente considerados, em que se atribui à própria Corte de Contas a decisão definitiva", explicou. Conforme o relator, os prefeitos não atuam apenas como chefes de governo, responsáveis pela consolidação e apresentação das contas públicas perante o respectivo Poder Legislativo, “mas também, e em muitos casos, como os únicos ordenadores de despesas de suas municipalidades”. O ministro Luiz Fux avaliou que essa distinção repercute na atuação fiscalizatória das Cortes de Contas. “Assim, quando estiver atuando como ordenador de despesas, compete ao Tribunal de Contas o julgamento das contas dos prefeitos municipais, apurando a regular aplicação de recursos públicos, consoante o art. 71, inciso II, da CRFB/88. Em caso de inobservância dos preceitos legais, cabe à Corte de Contas aplicar as sanções devidas pela malversação de tais verbas”, ressaltou. Nesse sentido, segundo o relator, não se atribui a competência das Câmaras Municipais para o julgamento definitivo acerca das contas públicas, seja pela sua subserviência ao Executivo Municipal, seja pelo esvaziamento da atuação das Cortes de Contas. “Decerto, o pensamento oposto vulnera a função precípua da Corte de Contas – apurar eventuais irregularidades na gestão da coisa pública –, permitindo a perpetuação de fraudes e corrupções pelos municípios ao longo do país”, completou.