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Em agosto de 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu início ao julgamento do que se entendia ser o desfecho de um polêmico debate que se arrasta há décadas no Brasil: a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal. Interrompido, o julgamento só foi retomado no primeiro semestre de 2023 – oito anos depois -, e com exatamente a mesma crítica contra o Supremo surgida à época: a de que a Corte interfere e invade a prerrogativa dos outros Poderes.
Para alguns parlamentares, o STF toma para si pautas que competiriam ao Congresso Nacional decidir e, com isso, desequilibra a harmonia que na teoria deveria existir entre os Poderes. Essa foi, inclusive, a conclusão de um debate feito no Senado no começo de agosto deste ano, sobre o fato de os juízes do Supremo estarem deliberando se o Brasil deve liberar, ou não, o porte de determinada quantidade de maconha para uso pessoal sem que o indivíduo seja criminalizado por isso.
Para o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, a questão é complexa e transversal “e qualquer mudança na legislação deve ser liderada pelo Legislativo, único lugar próprio e com legitimidade para o tratamento jurídico do tema.”
Mas a questão que surge aqui, e que parece deliberada e surpreendentemente ignorada, é a de que: se o Supremo toma para si pautas que deveriam, em tese, ser analisadas pelo Congresso – como alega esse Poder - é justamente porque esse mesmo Congresso não foi sensato e eficiente o bastante para entender que em pautas prioritárias, exige-se prioridade.
O argumento jurídico do STF para dar início a julgamentos do tipo é justamente o de omissão inconstitucional – dispositivo da Constituição para evitar que os Poderes não cumpram seus deveres, em especial na ausência de edição de lei ou resolução. E por mais que isso se repita, as casas de Lei parecem não entender o quadro que se desenha na frente delas.
Para se ter uma ideia, dados disponíveis no próprio Supremo revelam que 122 sentenças proferidas pelo tribunal desde 1990 tiveram como base o instrumento de omissão inconstitucional. Quase metade (60 delas) ocorreu entre 2019 e junho de 2023. Uma análise do jornal O Globo mostrou ainda que, após 2019, ano em que Jair Bolsonaro foi eleito presidente do Brasil, decisões sobre a proteção a minorias e grupos vulneráveis, como povos indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência representam 15 dos 60 casos de omissão inconstitucional.
Outros casos gritantes de inércia do Congresso ainda estão frescos na memória. No início de 2019, por exemplo, o Plenário do STF entendeu ter havido (mais uma vez) omissão inconstitucional do Legislativo por não editar a Lei que criminaliza atos de homofobia e transfobia. Os próprios magistrados tiveram de entrar em cena e aprovaram, eles mesmos, o enquadramento dos crimes homofobia e da transfobia como tipo penal definido na Lei do Racismo.
Na época, os advogados do Senado alegaram que “não se pode cogitar de mora deliberada quando no Parlamento a criminalização da homofobia é objeto de diversos e profícuos debates”. Aparece, de novo, o questionamento: o que haveria, mais, para se debater quanto a uma questão que já é consenso há anos em países com altos índices de desenvolvimento humano? O que seria preciso, ainda, verificar para se atestar uma realidade que se mostra escancarada cotidianamente, de pessoas gays e trans sendo alvos de violência física, verbal e psicológica pelo simples fato de existirem, pelo simples fato de serem quem são? Que debate foi esse que se arrastava indefinidamente para se chegar a uma conclusão óbvia: que o Estado precisa, sim, intervir em favor de um grupo?
Enquanto a inércia dos outros Poderes persistir diante de assuntos que urgem solução, o Supremo continuará metendo o bedelho, felizmente, para fazer com que a coisa ande. E se camarão que dorme, a onda leva: para Congresso que não age a tempo, o Supremo intervém.
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Decisão foi tomada por maioria de 9 a 2
O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para flexibilizar regras de impedimento de juízes e liberar magistrados para julgar casos em que as partes sejam clientes de escritórios de cônjuges, parceiros e parentes. Até a noite do último domingo, 20, o placar estava em 6 a 4 no plenário virtual, faltando apenas o voto do ministro André Mendonça para a conclusão.
A ação em julgamento no STF é movida pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB). O julgamento foi retomado no dia 11 de agosto após um pedido de vista do ministro Luiz Fux. A análise foi realizada em plenário virtual, modalidade em que os ministros depositam os seus votos e não há debate.
A decisão beneficia os próprios ministros do STF. Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes são casados com advogadas. Já os ministros Luís Roberto Barroso, Luiz Fux e Edson Fachin, por exemplo, são pais de advogados. Antes da votação, se o cliente tivesse alguma causa no escritório do parente do juiz, o magistrado estaria impedido de julgar qualquer ação dele.
A justificativa da AMB é que os juízes precisariam exigir dos parentes uma lista diária da relação de seus clientes e poderiam ser penalizados por “informações que estão com terceiros”.
O ministro Gilmar Mendes, decano do STF, apresentou o voto predominante. Ele defendeu que a restrição à atuação dos magistrados viola os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. Confira os demais votos dos outros ministros.
Confira votos
Alexandre de Moraes – votou a favor
André Mendonça - ainda não havia votado
Cármen Lúcia – votou contra
Cristiano Zanin – votou a favor
Dias Toffoli – votou a favor
Edson Fachin – votou contra
Gilmar Mendes – votou a favor
Luís Roberto Barroso – votou contra
Luiz Fux – votou a favor
Kassio Nunes Marques – votou a favor
Rosa Weber – votou contra
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