Alexandre de Moraes acolhe recurso do MP de Goiás em caso envolvendo ação policial

28 setembro 2023 às 15h50

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, acolheu recurso do Ministério Público de Goiás (MPGO) que restabeleceu a condenação de um homem por receptação e tráfico de drogas.
No processo, o réu inicialmente foi condenado em primeira instância a nove anos de prisão em regime fechado pelos crimes. Entretanto, a defesa conseguiu reverter a decisão junto ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), ao entender que as provas obtidas contra o homem eram ilegais.
O crime ocorreu em 2019, quando o MPGO denunciou o homem. Na oportunidade, a Polícia Militar (PM) encontrou drogas e um celular de origem ilícita na casa do homem, mas seus advogados tinham conseguido invalidar as provas ao alegar que os policiais não podiam entrar na residência.
Por outro lado, Moraes justificou que ação da PM foi legal e que os motivos para a entrada no imóvel foram explicadas no processo.
O caso
Na data da ocorrência, a PM recebeu uma denúncia de violência doméstica e atendeu o chamado, em Anápolis. Ao chegar no local, o então denunciado estava na porta da casa, com porte ilegal de um revólver e munição.
Em seguida, umas das donas da residência autorizou a entrada dos policiais na casa, que encontraram 117,4 gramas de cocaína, além do aparelho de celular. O homem foi preso em flagrante e a promotora, Maria Helena Gomes Medeiros, denunciou o homem por tráfico de drogas (artigo 33 da Lei Antidrogas, nº 11.343/2006) e receptação (artigo 180 do Código Penal).
A promotora Maria Helena Gomes Medeiros denunciou o homem por tráfico de drogas (artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/2006) e receptação (artigo 180, caput, do Código Penal).
No entendimento do TJGO, para reverter a condenação em primeira instância, a busca domiciliar foi invalidada porque os policiais não tinha motivo hábil para entrar na casa, uma vez que o homem foi abordado em via pública, apesar da arma ilegal que estava portando e da denúncia de violência doméstica.
STF restabelece condenação
No recurso da Procuradoria Especializada de Recursos Constitucionais, elaborado pela promotora de Justiça, Yashmin Crispim Baiocchi de Paula e Toledo, o MPGO alegou que há exceção para o princípio da inviolabilidade do domicílio, previsto no artigo 5º da Constituição Federal (CF).
Segundo a promotoria, mesmo sem um mandado, os policiais podem entrar se, dentro do imóvel, houver indícios de um crime flagrante permanente.
“É evidente que a matéria em pauta ultrapassa o interesse subjetivo das partes, uma vez que a questão pertinente à ilicitude da prisão em flagrante do ora recorrido e das provas obtidas em decorrência de tal prisão, em suposta inobservância da garantia de inviolabilidade de domicílio, coloca em conflito interesses legítimos e constitucionalmente tutelados, a saber: liberdade individual e persecução penal/segurança pública”, argumentou a promotora Liana Antunes Vieira Tormi, que fez a apelação.
Para o relator e ministro do STF, Alexandre de Moraes, “não há qualquer ilegalidade na ação dos policiais, pois as fundadas razões para a entrada dos agentes no domicílio foram devidamente justificadas no curso do processo”.
Desta forma, as penas originalmente estabelecidas na sentença foram reintegradas para os crimes de receptação e tráfico de drogas.
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