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Dispositivos sobre legítima defesa são vistos com cautela

Para o ex-secretário de Segurança Pública de Goiás Ricardo Balestreri, atual secretário da Cidadania do Pará, é preciso reconhecer que a maioria dos policiais brasileiros faz um trabalho imprescindível [caption id="attachment_105777" align="alignnone" width="620"]Ricardo-balestreri-foto-larissa-quixabeira Ricardo Balestreri | Foto: Larissa Quixabeira / Jornal Opção[/caption] O Projeto de Lei Anticrime, apresentado pelo ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, altera dispositivos do Código Penal que dispõem sobre a atuação policial, com foco na letalidade em casos que configurem a legítima defesa. Ainda que mantenha a punição por excessos, o texto permite que o juiz diminua a pena se ele decorrer de “escusável medo, surpresa ou violenta emoção. Para o ex-secretário de Segurança Pública de Goiás Ricardo Balestreri, atual secretário da Cidadania do Pará, é preciso reconhecer que a maioria dos policiais brasileiros faz um trabalho imprescindível, inclusive colocando as próprias vidas em risco. "Os policiais atuam com uma grande segurança jurídica, sempre com um profundo receio de serem responsabilizados mesmo quando atuam de maneira correta, porque há uma pré-disposição para julgar que houve abuso da polícia", afirma. Dessa forma, segundo Balestreri, é preciso que haja marcos legais mais claros que protejam a atuação dos bons policiais. "Os policiais têm muito medo de atuarem, mesmo dentro da faixa da legalidade e da moralidade", acredita. Nesse sentido, considera, o projeto do ministro Moro procura oferecer um cuidado especial aos policiais. O problema, contudo, é que o texto apresentado não é claro ao estabelecer parâmetros para julgamento da atividade policial durante um confronto. "O argumento de que o juiz poderá não aplicar a pena ou reduzi-la mediante escusável medo, surpresa ou violenta emoção é excessivamente subjetivo. Considero que o termo escusável não deveria ser utilizado na lei. Por que quem é que julga o que é escusável?", questiona Balestreri. Assim, esse argumento poderia, segundo ele, ao invés de servir apenas como defesa dos bons policiais, pode acobertar a atuação de policiais que se encontrem fora dos parâmetros do estado democrático. Para João Furtado, o aperfeiçoamento dos profissionais teria efeito positivo, também, na diminuição da letalidade da ação policial. “O que contém o policial, que no uso de suas atribuições legais detém o monopólio da força em nome do Estado, é, sem dúvida, a preparação profissional que ele recebeu. O POP (Procedimento Operacional Padrão) é o freio de um policial no uso da força”, diz. “Dar liberdade para que as pessoas tenham imunidade, ou oferecer imunidade da força letal, é um erro grave, que chancela os grupos de extermínio”, alerta Furtado.

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