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Dermatologistas e infectologista devem continuar trabalhando no atendimento a pacientes, mas deixam a função de acompanhar e orientar residentes
Médicos dermatologistas e infectologistas que atuavam como preceptores de residência médica em dermatologia e infectologia no Hospital de Doenças Tropicais Dr. Anuar Auad (HDT), entregaram os cargos nesta quinta-feira, 20. Seis dermatologistas e oito infectologistas não vão mais orientar os residentes, mas continuam trabalhando como médicos concursados no HDT.
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Entre os especialistas que entregaram os cargos, há profissionais que não são citados na denúncia veiculada na TV Anhanguera, na última terça-feira, 18. No entanto o pedido de demissão da função de preceptor foi em massa e seria uma reação "falta de valorização do ensino e pesquisa dentro da unidade de saúde".
O afastamento dos médicos da preceptoria acontece dois dias após a divulgação de acusações pelo HDT de que estariam descumprindo a carga horária de 20 horas semanais. Em uma Carta Aberta divulgada ontem, 19, os médicos afirmaram que o regime de trabalho da preceptoria é regulado pela Portaria 779/2014 da Secretaria Estadual de Saúde, que prevê que das 20 horas semanais contratadas, 8 horas são destinadas a atividades acadêmicas, que podem ser cumpridas fora do hospital.
De acordo com os médicos, ao insistir no descumprimento desta norma, ignorando inclusive as ações acadêmicas que eles desenvolvem com residentes em fins de semana, feriados e fora do horário de trabalho, a direção do HDT inviabiliza a permanência deles na preceptoria.

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Segundo a Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), alguns dispositivos da lei podem ameaçar o agente público no exercício de sua função
[caption id="attachment_223192" align="alignnone" width="620"] Foto: Divulgação[/caption]
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), de autoria da Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), foi ajuizada no Supremo Tribunal Federal (STF) visando à suspensão de dispositivos da Lei de Abuso de Autoridade, sob o argumento de que a lei seria genérica ao tipificar como crime diversas condutas sem especificar o porquê de deverem ser consideradas abusos de autoridade.
Os delegados alegam que muitas dessas condutas já são inibidas pelo ordenamento jurídico, e a nova determinação legal "ameaça e intimida os agentes estatais", sobretudo agentes da Polícia Federal, Ministério Público e do Poder Judiciário.
A associação reforça que as condenações que podem ser impostos a esses agentes públicos devido à nova lei impõem um cenário de "insegurança jurídica", uma vez que os mesmos ficam sujeitos a serem punidos pelo simples fato de exercerem suas funções.

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