Resultados do marcador: Justiça
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Paulo Octávio, em evento do PP em 2013 | Foto: reprodução[/caption]
O ministro do Supremo Tribunal Federal Luiz Fux negou o habeas corpus impetrado em favor do ex-vice-governador do Distrito Federal Paulo Octávio (PP), investigado na Operação Caixa de Pandora, que apura suposta organização criminosa envolvendo membros do governo do DF, parlamentares, magistrados, membros do Ministério Público e empresários, entre 2007 e 2010.
Com base em declarações do ex-secretário Durval Barbosa, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em uma única peça, 37 pessoas pelos crimes de corrupção ativa, corrupção passiva, formação de quadrilha e lavagem de dinheiro.
Em decisão inédita da corte goiana, deputado estadual teve imunidade parlamentar rejeitada e deverá responder criminalmente por atacar governador de Goiás
Após petição do ex-jogador do time e atual goleiro do Goiás Esporte Clube, Márcio Souza, valores foram bloqueados para garantir que todos recebessem verbas rescisórias
Raul Jungmann afirma que “a irresolução da crise e seu agravamento” pode retirar os militares da caserna. Mas o comandante do Exército insiste que eles “jamais” serão “causadores de instabilidade”
Questão deve ser julgada pelo STF, na próxima semana; o ministro Celso de Mello deu um prazo de 24 horas para o presidente Michel Temer explicar a nomeação
Deputados, pai e filho, teriam gravado vídeo em apoio a um candidato a vereador, que acabou o divulgando antes do prazo permitido por lei. Dupla irá recorrer da decisão
Advogado conta como área desapropriada indevidamente na década de 1990 deverá custar R$ 469 milhões aos cofres públicos
Emenda aprovada junto ao pacote anticorrupção foi criticada pela impertinência, mas teve teor defendido
Decisão da Primeira Turma do STF foi tomada com base no voto do ministro Luís Roberto Barroso e vale para caso concreto
Desembargador Gilberto Marques Filho deve ser eleito presidente para o biênio 2017-2018
Tiago Henrique pegou mais 20 anos de prisão, nesta segunda (7), pelo assassinato de Ana Maria Victor Duarte, morta em março de 2014
Crime que chocou todo o País no início de outubro teve seu desfecho nesta semana
Com o advento do novo Código de Processo Civil (CPC/15), a proibição foi excluída e tornou possível a citação pelo correio no processo de execução. O novo CPC preza pela celeridade e economia processual e essa alteração na citação faz com que o processo fique menos moroso e mais eficaz para o credor. A citação postal apenas não será realizada nas ações de Estado; quando o citando for incapaz; quando o citando for pessoa de direito público; quando o citando residir em local não atendido pela entrega domiciliar de correspondência; ou quando o autor, justificadamente, a requerer de outra forma. Nessa modalidade a citação poderá ser realizada na pessoa do porteiro ou responsável pelo recebimento das correspondências de um condomínio edilício, por exemplo, isso evitará que executados se omitem e se escondem para não ser citado, procrastinando assim o andamento normal do processo, proporcionando maior celeridade ao processo de execução. O novo CPC preza pela celeridade e economia processual e essa alteração na citação faz com que o processo fique menos moroso e mais eficaz para o credor. Recentemente a 31ª câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu a esse respeito. Em primeira instância, o juiz indeferiu a citação da executada pela via postal, por entender que esta só poderia ser realizada por meio de mandado de citação, penhora e avaliação. Em segunda instância foi permitida a realização do ato citatório pela via postal. O julgado entendeu inexistir qualquer oposição ou fator impeditivo a consumação dessa modalidade de ato citatório, apenas ressaltando que a referida via impede a pronta consumação de penhora e avaliação dos bens do executado. É claro que a citação pela via postal se trata de uma faculdade colocada à disposição do exequente, podendo este optar pela realização da citação por meio de oficial de justiça, que deverá cumprir o mandado de citação expedido pelo escrivão, após ordem do juiz. Caberá ao exequente, após análise do caso concreto, escolher qual modalidade lhe será mais útil e eficiente para ter o seu crédito satisfeito pelo devedor. Nos casos em que haja suspeita de ocultação do executado, por exemplo, a realização da citação poderá ser mais efetiva, caso o cumprimento do mandado se faça com hora certa.
Decisão do STF pode minar sindicatos cooptados por partidos que promovem paralisações apenas com intuito de enfraquecer os adversários políticos
Dessa vez, Tiago Henrique foi julgado pelo assassinato do morador de rua Paulo Sérgio Xavier, morto em novembro de 2012
