TRT determina que Atlético Goianiense volte a pagar direito de imagem a ex-jogadores
09 março 2017 às 15h58
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Após petição do ex-jogador do time e atual goleiro do Goiás Esporte Clube, Márcio Souza, valores foram bloqueados para garantir que todos recebessem verbas rescisórias
O desembargador Mário Sérgio Bottazzo do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT18) determinou, na quarta-feira (8/3), que o Atlético Clube Goianiense volte a fazer o pagamento relativo ao direito de imagem de jogadores que passaram pelo time ao Sindicato dos Atletas Profissionais do Estado de Goiás (Sinapego).
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A advogada do Sinapego, Arlete Mesquita, explicou que uma decisão de janeiro deste ano havia suspendido por cautela o levantamento dos valores depositados. Ela também lembrou que há uma reclamação trabalhista do sindicato em favor de 70 atletas que passaram pelo clube e não receberam os direitos conforme o contrato.
O Sinapego realizou, então, um acordo parcial com o Atlético Goianiense e 59 atletas deveriam receber o repasse benefícios referentes aos seus direitos de imagem. “Após o pagamento de algumas parcelas, o atleta Márcio Souza [ex-goleiro do time, atualmente no Goiás Esporte Clube], peticionou reclamação solicitando o bloqueio dos valores depositados para garantir que todos os atletas recebessem as suas verbas rescisórias”, informou a advogada.
De acordo com o sindicato, Márcio não foi alcançado pelo acordo e, por isso, pode exigir individualmente o prosseguimento da execução em seu favor, se não recebeu o que é devido. “Entretanto, isso não dá a ele o direito de pedir a suspensão das importâncias depositadas e que estão sendo devidamente repassadas aos atletas”, avaliou.
O desembargador concedeu, então, uma liminar que libera a parcela do mês de janeiro de 2017 e as demais conforme o cronograma. Segundo a decisão, o clube de Goiânia tem um prazo de 10 dias para apresentar a resposta.
Denúncia
No último dia 1º, o ex-goleiro do time Márcio Souza denunciou um suposto prejuízo de mais de R$ 6 milhões em um acordo coletivo feito com o Sinapego e o Atlético. Segundo Márcio, o acordo — que teria sido fechado sem anuência dos jogadores — reduziu de R$ 8,192 milhões para R$ 1,24 milhões o valor a ser pago pelo clube em relação a seis meses e direito de imagem dos atletas.
Questionado se pretendia pedir a revogação do acordo, Márcio disse que quer esclarecimento: “Minha intenção é descobrir a verdade, a minha única vontade é que seja claro e verdadeiro, que o sindicato seja confiável”, concluiu.
À época, a advogada do sindicato afirmou que o acordo não envolvia salários, FGTS e nem a contribuição previdenciária, mas somente os valores relativos à parcela de imagem. O valor total devido foi reduzido em 30% e foi parcelado. A negociação, explicou, excluiu também 11 atletas que optaram por não integrar o acordo coletivo, incluindo Márcio.