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Com seis votos, inclusive o do relator do processo, baseado em denúncia de abuso de poder econômico, governador já tem maioria o tribunal
Ministério Público ressalta que o ex-prefeito Paschoal Baylon das Graças Pedreira figura no polo passivo de mais três ações por ato de improbidade

Após divergência com Marco Aurélio Mello, ministro Alexandre de Morais refez voto e enviou o processo para o Tribunal de Justiça do Tocantins

De acordo com a Asmego, norma é terrorismo legal que que ataca a independência do magistrado, mas presidente da Comissão de Direitos Humanos da OAB discorda

Matéria de autoria do Ministério Público de Goiás recebeu o sinal verde em segunda e definitiva votação

Segundo denúncia, político deixou de cumprir decisão judicial e não deu posse a servidores aprovados em processos seletivos quando estava no cargo

Carlos Amastha, presidente estadual do PSB e ex-prefeito de Palmas entre 2013 e 2018, foi condenado por improbidade administrativa na quarta-feira, 11, em razão do descumprimento de decisão judicial, por deixar de nomear e promover a posse de servidores aprovados nos processos seletivos.
O juiz José Maria Lima, titular da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, entendeu que Amastha desrespeitou decisões judiciais e, por isso, incorreu em improbidade administrativa. A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual após os servidores que tinham ganhado direito a nomeação, na Justiça, não conseguirem tomar posse dentro do prazo determinado.
A sentença também condenou o ex-prefeito a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três anos. “Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados pelo Ministério Público do Estado do Tocantins, para declarar que CARLOS ENRIQUE FRANCO AMASTHA praticou o ato de improbidade, caracterizado por atentar contra os princípios da administração pública, através de omissão violadora dos deveres de honestidade, legalidade e lealdade às instituições, ao deixar de praticar, sem justificativa plausível, ato de ofício, qual seja, cumprir a ordem judicial para nomeação de servidores públicos aprovados em concurso”, afirma o juiz.
O ex-prefeito foi condenado às penas de suspensão dos direitos políticos por três anos e ao pagamento de multa civil em 30 vezes o valor da remuneração do cargo de Prefeito de Palmas – atualmente R$ 24 mil – acrescidos de juros moratórios e correção monetária. Ele também deverá quitar as custas e despesas processuais. Desta decisão de primeira instância, ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins.
O advogado de defesa do ex-prefeito, Leandro Manzano, emitiu Nota à Imprensa:
“A assessoria jurídica de Carlos Enrique Franco Amastha manifesta acerca da sentença proferida nos autos nº 0011283-61.2017.827.2729, em trâmite na 2º Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, nos seguintes termos:
1) Respeita a decisão judicial, porém não concorda com a conclusão a que chegou o magistrado, em aduzir que no caso vertente, houve ato de improbidade administrativa que atentou contra os princípios constitucionais, isso configurado pelo não cumprimento de ordem judicial.
2) Na peça defensiva apresentada ficou tranquilamente demonstrado que não houve qualquer descumprimento de decisão judicial, inclusive com a devida demonstração de documentos comprobatórios que corrobora a referida afirmação;
3) A decisão judicial NÃO GERA INELEGIBILIDADE, pois só incide a inelegibilidade prevista no art. 1º, inciso I, alínea “L” da Lei Complementar nº 64/90, tão somente os que forem condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que IMPORTE LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO E ENRIQUECIMENTO ILÍCITO, obviamente que não é o presente caso;
4) Somente poderá cogitar da incidência da suspensão dos direitos políticos de 3 anos, após o esgotamento de todas as instâncias recursais, ou seja, diferentemente da inelegibilidade, tem que necessariamente haver o devido trânsito em julgado da sentença.
5) Tendo em vista que a decisão judicial é proveniente do juízo de primeiro grau, a assessoria jurídica procederá à interposição de todos os recurso cabíveis, com a finalidade de reformar a referida sentença.
Leandro Manzano
Advogado

Segundo denúncia, Guaspar Luiz de Oliveira utilizou notas fiscais frias para justificar gastos e João Abadio destinou recursos irregulares para empreiteira

A justiça do Tocantins condenou os ex-gestores de Pequizeiro Guaspar Luiz de Oliveira (sem partido) e João Abadio Oliveira e Silva (PSD) a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 663.003,14 que foram desviados por meio de pagamento de notas falsificadas e contrato de construção de obras públicas não realizadas.
Segundo o processo, entre 1997 a 2000, durante o mandato de Guaspar Luiz de Oliveira, foram destinados R$ 541.804,35 ao pagamento de despesas embasadas em documentos fiscais. No entanto, as empresas alegaram que não efetuaram venda de mercadorias para o ente público, e o relatório do Tribunal de Contas do Estado (TCE) comprovou a inexistência de consolidação das contas e que as notas fiscais expedidas eram falsificadas, ou seja, empresas existentes, mas inativas e até de empresas inexistentes.
Oliveira foi condenado a ressarcir ao Município de Pequizeiro R$ 541.804,35, decorrente de ato de improbidade administrativa, de uma só vez, corrigidos monetariamente desde o final do mandato, em 01/01/2001, e incidindo juros de mora de 1% ao mês a contar da data da citação. O magistrado também determinou a indisponibilidade dos bens do ex-gestor no valor da condenação.
Já o ex-prefeito João Abadio Oliveira e Silva – que foi presidente da Associação Tocantinense dos Municípios – ATM, entre 2005 e 2006 – e esteve à frente do Paço Municipal entre 2001 e 2008, foi condenado, a devolver ao erário R$ 121.198,79. O representante da empresa WMC Construtora Ltda, Wanderley Claudino Milhomens, também foi condenado solidariamente, em razão das obras, consistentes na construção de obras públicas – três pontes mistas e cinco bueiros – nunca terem sido realizadas.
Restou provado que a Prefeitura contratou a empresa sem licitação e realizou os pagamentos devidos em nome da WMC Ltda. A quebra de sigilo bancário constatou que várias pessoas sacaram valores do contrato. O ex-prefeito Abadio recebeu 67% do valor do contrato, Wanderley 7,4%, e terceiros receberam 25%, a pedido de Wanderley.
Além disso, vários documentos informam que foram construídas pontes no município, mas sem relação com o contrato da empresa WMC. Dessa forma, ficou provado que as pontes e a maior parte dos bueiros foram construídas, mas não por meio dos valores constantes da suposta licitação com a WMC.

Dentre as sentenças está a que condenou o ex-presidente Lula a 12 anos e 11 meses de prisão

Deputado e outras cinco pessoas eram acusados de causar prejuízo de R$ 263 milhões ao instituto após aplicações em fundos privados

O deputado estadual Eduardo Siqueira Campos (DEM) e outras cinco pessoas foram absolvidas no processo judicial em que eram acusados de causar prejuízos ao Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Tocantins (Igeprev), após aplicações irregulares em fundos privados. Os prejuízos, segundo o Ministério Publico passariam de R$ 263 milhões. A decisão é do juiz José Maria Lima, da 2ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas, ou seja, primeira instância. Neste caso, ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
Também foram absolvidos: Rogério Villas Boas Teixeira de Carvalho, Gustavo Furtado Silbernagel, como também os responsáveis pelas empresas Máxima Private Equity Fundo de Investimento em Participações, Máxima Asset Management LTDA e BRL Trust Serviços Fiduciários e participações LTDA
O único condenado foi Edson Santana Matos, ex-superintendente de gestão administrativa do órgão. Para o magistrado, ele operava os investimentos do Instituto e era o responsável técnico pelas operações no mercado financeiro. Ele foi condenado por resgatar dinheiro de bancos para aplicar nos fundos sem observar as recomendações do Ministério da Previdência Social, Conselho Monetário Nacional (CMN) e Banco Central (BC).
Sem dolo
Na decisão, o magistrado argumenta que a absolvição de Eduardo Siqueira Campos se deu "em virtude de não ter identificado, nem por dolo, nem por culpa, ato de improbidade administrativa que tenha praticado, ou incorrido por omissão, inclusive por não ter identificado conluio", constatando, por fim, que ele não era o responsável pelas aplicações. Os bens dos acusados, no valor de R$ 64 milhões, bloqueaos ainda em 2015, foram liberados.
A partir de uma auditoria realizada pelo Ministério da Previdência Social, constatou-se a perda de investimentos do Igeprev, em razão de aplicações irregulares em fundos privados. O relatório mencionou irregularidades na aplicação de fundos, que apresentavam altas taxas de resgate e longo período de carência, gerando, a falta de liquidez, segurança e rentabilidade.
À época, a comissão de sindicância detectou que, dos 34 fundos, 10 apresentaram irregularidades e perdas definitivas para o Igeprev, que ultrapassaram R$ 263,6 milhões. Consta ainda que todos os fundos, ou não tinham liquidez, ou estavam desenquadrados em relação aos limites legais estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional.
As investigações do MPE mostraram que o problema financeiro no Igeprev começou quando o conselho de administração mudou a política de investimentos. O órgão passou a aplicar dinheiro em fundos privados sem garantia de que teria lucro e essa alteração aconteceu exatamente em 2012, quando Eduardo Siqueira Campos assumiu a presidência do Conselho de Administração do órgão. No entanto, na decisão, o juiz argumentou que, não era ele, na prática, quem materializava ou realizava operação financeira. "O Presidente do Conselho de Administração do Igeprev, no meu entender, não realizava direta ou indiretamente as aplicações do Instituto. O máximo que o órgão colegiado fazia, e é importante essa distinção entre atuação colegiada e individual, era aprovar a Política Anual de Investimentos do Igeprev, a ser levada a efeito pela Diretoria do Instituto".

Além da pepista, outras 11 pessoas são acusadas de doação ilegal de lotes públicos a ocupantes de cargos públicos, aliados políticos e empresários

O Ministério Público do Tocantins de Araguaína ajuizou duas Ações Civis Públicas (ACP) por ato de improbidade administrativa em desfavor da deputada estadual e ex-prefeita de Araguaína, Valderez Castelo Branco (PP), e outra onze pessoas, por lesão ao erário decorrente da doação ilegal de lotes públicos. A área, destinada inicialmente à construção de praças públicas, foi desmembrada em 20 lotes, a serem doados irregularmente a pessoas ocupantes de cargos públicos, pessoas com vínculos políticos e até empresários. As ações requerem o ressarcimento dos prejuízos causados ao erário.
Segundo os Autos, a doação dos lotes ocorreu no ano de 2004, quando o Poder Executivo encaminhou Projeto de Lei à Câmara Municipal de Araguaína para a desafetação dos bens públicos, sob a justificativa de que a área beneficiaria a população de baixa renda. Na ocasião, o projeto foi aprovado por unanimidade, em regime de urgência urgentíssima. Os imóveis públicos estão localizados nos loteamentos Cruzeiro e Jardim Esplanada e totalizam 7.200,00 m².
As ações relatam que os donatários não atendiam aos requisitos econômicos para serem beneficiados com a doação dos imóveis. “Valderez nitidamente usou de sua influência política para satisfazer interesses particulares, e de posse de autorização legislativa aprovada, em manifesta afronta ao interesse público, doou os imóveis públicos para pessoas selecionadas ao seu alvitre, sobre falaciosa justificativa de atender a fins sociais”, disse o Promotor de Justiça Tarso Rizo Oliveira Ribeiro.
Entre os agraciados, está o apresentador de TV Vardelan Gomes Araújo, além de sua esposa, Valdete Rosa Araújo; e a nora, Thainá Borges Leal, sendo ainda verificados vínculos com pessoas jurídicas em nome delas, além de vínculos empregatícios no âmbito político desde a época dos fatos, apesar de terem declarado na certidão de inteiro teor como “pessoa do lar”.
Além dos citados acima, são requeridos na ação Rogério de Souza Miranda; Elizabete de Sousa Lima, Dilma Ribeiro Paz, Edite Rodrigues Milhomem, Cristiano Queiroz Santiago, Leidiannny Lourenço Costa, Adailton Geofre Wanderley e Maria Aparecida da Silva Queiroz. “São agentes de improbidade administrativa, no mesmo sentido, os demais requeridos, pois agiram em conluio com Valderez com a finalidade de causar lesão ao erário”, explicou o promotor sobre o desvio de finalidade das doações.

Juízes em foros de crime punidos com reclusão da Comarca de Goiânia poderão optar pela unidade, assim que instalada, no prazo de cinco dias
Segundo os autos, durante a gestão, entre 2005 a 2008, Adeljon Nepomuceno de Carvalho (sem partido) emitiu 108 chegues sem provisão de fundos

Órgão entende que investigação, não pode ser liderada pela própria corte, que nesse caso acumularia papéis de vítima, investigador e julgador

Juri entendeu que o réu não participou do crime que foi praticado por terceira pessoa

Trata-se da nona ação penal por crimes sexuais contra o líder espiritual protocolada no Fórum de Abadiânia, fora outras duas por posse ilegal de armas