O Ministério Público de Goiás (MPGO) conseguiu reverter uma decisão judicial de primeira instância para que a empresa Prime Imobiliária interrompa imediatamente qualquer tipo de obra ou intervenção na área situada na Fazenda Boa Vista do Retiro III, em Senador Canedo.

A determinação inclui também a proibição da comercialização de lotes e a realização de intervenções no parcelamento físico da área, tais como serviços de terraplanagem, topografia, abertura de vias de circulação e demarcação de quadras e lotes.

O Jornal Opção entrou em contato com a Prime Imobiliária para obter um posicionamento sobre a decisão. De acordo com o proprietário, Michael Charles, agora a empresa aguarda a notificação para participar da reunião de conciliação.

A ação civil pública foi movida contra a empresa e cinco pessoas. A promotora de Justiça, Marta Moriya Loyola, titular da 2ª Promotoria de Justiça de Senador Canedo, argumentou ao Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que o loteamento é clandestino.

O processo relata que a investigação teve início em 2021. A Agência Municipal de Meio Ambiente (Amma) da cidade informou que, mesmo após o embargo do loteamento e a aplicação de multa ao responsável, as obras continuavam em andamento. Diante disso, foram solicitadas medidas urgentes para interromper imediatamente as atividades na área.

De acordo com a decisão de primeira instância, os pedidos liminares foram negados por falta de urgência. No recurso apresentado ao TJGO, o desembargador Eduardo Abdon Moura destacou que a continuidade das obras e a celebração de novos negócios poderiam dificultar significativamente a situação, resultando em possíveis prejuízos, inclusive ao patrimônio de terceiros.

Além disso, a decisão também ordena que o responsável se abstenha de receber prestações, vencidas e a vencer, conforme estipulado nos contratos já firmados referentes aos lotes do parcelamento, com a suspensão das cobranças relacionadas aos “imóveis” alienados.

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