A Procuradoria Geral da República (PGR) moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a admissão de estudantes de colégios militares no sistema de cotas de universidades federais e instituições de ensino técnico de nível médio.

A Lei de Cotas, a 12.711/2012, foi estabelecida para promover ações afirmativas visando o acesso de alunos de escolas públicas ao ensino superior e técnico, visando a redução de desigualdades sociais.

A PGR argumenta que a inclusão de estudantes de colégios militares nas cotas vai contra a lógica da lei, baseada em um parecer da Advocacia Geral da União (AGU) aprovado pela Presidência em 2020.

Isso se deve ao entendimento de que tais colégios não se equiparam às escolas públicas por priorizarem dependentes de militares e não serem de acesso público amplo e gratuito.

Ao contestar essa inclusão, a PGR alega que os colégios militares não se enquadram como escolas públicas, contrariando princípios constitucionais como a isonomia, a igualdade e o acesso igualitário à educação pública.

A ação busca declarar a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei de Cotas, a fim de impedir a inclusão de estudantes de colégios militares no sistema de cotas, conforme a redação estabelecida pela Lei 14.723/2023.

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