A Justiça eleitoral determinou a recondução do vereador Paulo Henrique da Farmácia (Agir) ao cargo na Câmara Municipal de Goiânia. De acordo com a decisão, vale destacar que a subtração do tempo de mandato por si só configura prejuízo irreparável.  

A decisão requer a concessão da tutela provisória de urgência cautelar (liminar) para o fim de suspender todos os efeitos e consequências da totalização já realizada nos autos do processo de apuração de eleição, com relação aos votos obtidos pelo PTC (hoje Agir) e, desse modo, suspender a diplomação de Marcos Antônio da Silva, o Markim Goyá (PRD), bem como sua posse, para que seja reconduzido o exercício do mandato de vereador do município de Goiânia, a pessoa de Paulo Henrique Rodrigues Silva. 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia mantido a cassação do vereador Paulo Henrique da Farmácia e decidiu pelo afastamento imediato do parlamentar. A Corte indicou fraude do percentual mínimo de candidaturas femininas do então Partido Trabalhista Cristão (PTC) durante as eleições de 2020.

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