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A Prefeitura de Palmas terá 90 dias para apresentar o cronograma de construção de novos Centros Municipais de Educação Infantil (Cmeis), e de igual forma, relatório de conclusão das obras de construção e reforma de unidades que se encontram em curso. Além disso, terá que implantar políticas diversas a fim de atender a demanda da educação infantil municipal. A decisão da Justiça atendeu a uma Ação Civil Pública com preceito mandamental de tutela de urgência, ajuizada em fevereiro de 2014 pela Defensoria Pública do Estado do Tocantins em coautoria com o Ministério Público Estadual, em face do Município de Palmas, que teve o objetivo de promover a oferta regular de vagas. À época, a defensoria instaurou Procedimento Preparatório para Ação Civil Pública, a fim de apurar conduta omissiva do Município de Palmas, que estaria ofertando vagas em número insuficiente para o ensino infantil nas creches e pré-escolas, descumprindo a legislação. O Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei 13.005/2014 estabelece na Meta 1, o atendimento de 50% da população de até 3 anos até 2024, e a universalização do atendimento de crianças de 4 e 5 anos até 2016. Após os estudos, a DPE-TO e o MPE constataram um déficit de 6.292 vagas nos Centros Municipais de Ensino Infantil e que em 2013 a demanda aumentou consideravelmente chegando a situação caótica também pela diminuição do investimento na educação. Segundo o defensor público Arthur Luiz Pádua Marques, a Defensoria e o Ministério Público buscaram manter o diálogo com a Prefeitura da Capital e deram início a uma série de reuniões objetivando a resolução extrajudicial do problema, que infelizmente não surtiram efeito. “Muitos pais necessitam trabalhar para manter a subsistência da família e, para isso, revela-se essencial contar com o auxílio do Poder Público Municipal para assegurar vagas em número suficiente, já que do contrário, terão que arcar as duras penas com os custos de manterem os seus filhos em uma creche particular. Isto é, quando podem, pois tal privilégio atinge pouquíssimas pessoas, em decorrência da incapacidade financeira dos genitores”, afirmou o defensor. A decisão determina ainda que o município tem um prazo três anos para realizar as obras, prestando informações bimensais à justiça, citando os procedimentos adotados e seus andamentos. Em caso de descumprimento da sentença, foi fixada multa diária ao Prefeito Municipal no valor total de R$ 3 mil, limitada a R$ 1 milhão, e ao secretário de Educação Municipal de R$ 1 mil, limitada a R$ 300 mil. Os valores serão repassados ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente Palmas, nos termos do art. 214 do ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente.

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[caption id="attachment_75221" align="aligncenter" width="620"] Sede do TJTO, em Palmas | Foto: Alexandre Parrode/ Jornal Opção[/caption]
Em julgamento de uma apelação criminal, na terça-feira, 13, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ-TO) confirmou a sentença que condenara em 2012, por crime de responsabilidade, o ex-prefeito de Aliança do Tocantins Ademir Pereira da Luz (sem partido), a ex-secretária de Finanças Vera Lúcia Marquez de Oliveira Luz, o ex-secretário de Administração Francisco Bento de Morais e a ex-presidente da comissão permanente de licitação Cleusa Eugênia Mendes.
Em agosto de 2012 a juíza Mirian Alves Dourado julgou procedente uma ação penal contra os réus condenando-os à pena de três anos de prisão, em regime aberto, pela prática de crimes de responsabilidade (de apropriar-se de dinheiro público ou desviá-los em proveito próprio ou alheio). Conforme a decisão, os réus simularam uma licitação no modelo carta-convite no valor de R$ 13,5 mil, para alugar um trator durante a administração do ex-prefeito.
No recurso, os réus pediram a reforma da decisão da magistrada e a prescrição do crime, ao defenderem a ausência de provas de autoria e materialidade do crime de responsabilidade, alegando que no decorrer da ação penal teriam comprovado que a licitação foi executada integralmente e não houve desvio de verbas públicas. Porém, a relatora, juíza Célia Regina Régis, que substitui o desembargador Amado Cilton Rosa, ressalta que apesar de os réus alegarem a inexistência de provas da prática do crime pelo qual foram condenados “as provas constantes nos autos comprovam com robustez e suficiência a ocorrência do crime”.

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