Resultados do marcador: Danos Morais

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Justiça marca data da audiência para julgar ação de Marconi contra Lula

O juiz Leonardo Chaves, da 16ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, escolheu o dia 7 de março para realizar o julgamento

Justiça determina que pai pague indenização de R$100 mil à filha por abandono afetivo

Juiz entendeu que falta de convivência com o pai gerou quadro depressivo e prejuízos de ordem moral à jovem

Justiça determina que construtora pague indenização por demora na entrega de apartamento

Além de devolver os valores pagos pelo imóvel, a construtora deverá pagar R$ 7 mil por danos morais

Marconi vence mais uma batalha na Justiça contra Site Goiás Real

Valor da multa, de R$ 5 mil, será destinado ao Hospital Araújo Jorge

STJ aumenta indenização a mulher que recebeu coração de boi pelo Correios

Ré também enviou mensagens sobre magia negra a ela e sua filha, adolescente, que recebeu ainda uma boneca com seu nome cheia de alfinetes

Família de detento morto em presídio receberá indenização de R$ 100 mil, decide TJGO

José Marcos Camilo Miranda foi assassinado durante rebelião no Centro de Inserção Social (CIS) de Rio Verde, no ano de 2013

Zezé Di Camargo processa jornalista e pede 800 mil reais de indenização. Ação está no STJ

O repórter Léo Dias publicou uma nota sugerindo que o rei da música sertaneja seria pai de uma filha da atriz Mariana Kupfer

Jorge Kajuru é processado pelo candidato do PSDB a prefeito de Aparecida, Alcides Ribeiro

kajuru-alcides Sentindo-se “agredido” pelo radialista Jorge Kajuru, candidato a vereador em Goiânia pelo PRP, o candidato a prefeito de Aparecida de Goiânia pelo PSDB, o professor Alcides Rodrigues, decidiu processá-lo. Alcides Ribeiro processa Jorge Kajuru por danos morais e cobra indenização e também o processa na Justiça Eleitoral.

Telelistas e GVT indenizam desembargador por divulgação de dados pessoais

Empresas foram responsabilizadas por darem publicidade não autorizada de informações de Fausto Moreira Diniz, do TJGO. Valores chegam a R$ 10 mil

Justiça condena Paulo Henrique Amorim a pagar 20 mil reais ao diretor de Jornalismo da Globo, Ali Kamel

O editor do blog Conversa Afiada disse que o autor do livro “Não Somos Racistas” é racista, mas não apresentou provas O livro “Não Somos Racistas”, do jornalista Ali Kamel, não tem uma gota de racismo. Quem o leu, mesmo sem prestar muita atenção, percebe isto da primeira à última linha. Pelo contrário, é uma discussão das mais inteligentes sobre se o Brasil é ou não racista. Pode-se dizer que, a rigor, há um racismo sistêmico no Brasil, tolerado pelo Estado, como era nos Estados Unidos até a vitória das ações afirmativas e da luta ingente dos negros e brancos não-racistas? Não. Racismo como ideologia ou movimento de fato não há no Brasil. Há, por assim dizer, racismo individual — aqui e ali. Porém, dizer isto num país onde houve escravidão de negros (nunca esqueço que minha bisavó, Frutuosa, era negra), é quase um sacrilégio. Por ter escrito um livro que expõe um problema complexo, e o faz com o máximo de seriedade e abertura, Ali Kamel tem sido criticado, até atacado, por jornalistas, que tentam apresentá-lo como racista. Os principais “problemas” (as aspas são vitais) de Ali Kamel é que, além de ser diretor de Jornalismo da TV Globo, não é integrante de nenhum grupo de esquerda. Isto, no Brasil, é quase crime. Numa entrevista ao jornal “Unidade”, do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo, em abril de 2014, o jornalista Paulo Henrique Amorim [foto acima], editor do blog Conversa Afiada, disse: “E o seu Ali Kamel [foto acima] escreveu um livro para dizer que no Brasil a maioria não é negra, que a maioria é de pardos e como não há negros, não precisa de cotas. E ele é o ideólogo contra o Bolsa Família. A matriz do pensamento conservador do Brasil está nas páginas de ‘O Globo’ em artigos assinados pelo Ali Kamel. Então, eu direi até o fim dos meus dias que o senhor Ali Kamel é um dos esteios mais sólidos do pensamento racista brasileiro”. Se no jornal do sindicato, um possível aliado, Paulo Henrique Amorim disse que Ali Kamel é racista, com todas as letras, na Justiça, no momento em que era vital apresentar as evidências de seu discurso, não conseguiu provar a diatribe. Ao perceber que não havia provas de que o jornalista da Globo é racista, a juíza Lindava Soares Silva, da 44ª Vara Cível do Rio de Janeiro, condenou Paulo Henrique Amorim a indenizá-lo (por danos morais). O editor do blog terá de pagar 20 mil reais a Ali Kamel. “Condeno ainda o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% do valor total da condenação”, sentenciou a juíza. “A liberdade de expressão não pode romper com padrões de convivência civilizada, no respeito recíproco, tampouco pode gerar situações de constrangimento através de palavras desproporcionais,  ainda que lastreadas em críticas envolvendo o autor”, assinalou a juíza Lindaura Soares Silva. A magistrada sublinha que houve “uso desproporcional da linguagem”. “Ser independente em suas opiniões não se confunde à injúria, à difamação ou ao destempero verbal, afrontando à honra de quaisquer pessoas envolvidas sejam elas públicas ou não”, frisou a juíza. Paulo Henrique Amorim pode, se quiser, recorrer. Mas o valor da indenização — que não é alto para um jornalista como o apresentador da TV Record — tende a subir. Quem leu o livro “O Quarto Poder — Uma Outra História” (Hedra, 553 páginas), de Paulo Henrique Amorim, que outros processos certamente estão a caminho. Na página 16, Ali Kamel é chamado de “Gilberto Freire com i” e apresentado como chefe do Partido da Imprensa Golpista (PIG). Na página 331, ainda que de maneira suave, há uma estocada: “Quer dizer que o Roberto Marinho é o verdadeiro pai do PSDB? Não é o Ali Kamel”. Na página 453, numa possível insinuação de que Ali Kamel é “tucano”, Paulo Henrique Amorim anota: “Ao receber o vídeo de [José Serra] na cerimônia de entrega das ambulâncias da Planam, Ali Kamel — diretor-executivo da Central Globo de Jornalismo — teria dito: ‘Não nos interessa ter essa fita. Para todos os efeitos, não a temos’”. José Serra, segundo Paulo Henrique Amorim, citando o jornalista Rodrigo Vianna, entregou ambulâncias junto com os famosos “deputados sanguessugas”.

Caso Raí e Zeca Camargo: Justiça mantém condenação de Fabíola Reipert

fabiola=reipert-ok A sexualidade alheia incomoda. A sexualidade dos homossexuais incomoda muito mais. Ao sugerir que o ex-jogador de futebol Raí e o jornalista Zeca Camargo, da TV Globo, mantinham um relacionamento afetivo, a jornalista Fabíola Reipert, blogueira do R7, talvez tenha manifestado um desejo inconsciente de se opor às relações entre pessoas do mesmo sexo. Mesmo sem provas de que os dois namoravam — se namorassem, não haveria nada de errado, porque o amor (e o prazer) é sempre belo —, a jornalista, como indica a decisão da Justiça, inventou uma “informação”. Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de Fabíola Reipert. A jornalista terá de pagar indenização de R$ 72,4 mil reais ao ex-jogador. O R7 e, por ter republicado a “informação”, o jornal “O Dia” são corréus no processo. Fabíola Reipert pode recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, em seguida, ao Supremo Tribunal Federal (STF). Advogados hábeis certamente recomendarão que a jornalista encerre a questão e pague a indenização.

Jorcelino Braga terá que pagar R$ 10 mil a Leréia por chamá-lo de “cachorro vira-lata”

Presidente do PRP em Goiás já havia sido condenado, mas recorreu alegando que "estava cansado de ser xingado e caluniado", e que apenas respondeu aos ataques

PUC-GO e professora terão de indenizar aluna retirada da sala aula por débitos em aberto

Decisão considerou artigo do Código do Consumidor que veta que o consumidor inadimplente seja exposto ao ridículo ou submetido a constrangimento

Celg terá que indenizar em R$ 15 mil homem que foi atingido por cabo de força

Vítima navegava no rio Paranaíba, na região sudeste de Goiás, quando sofreu ferimentos causados por um cabo da rede elétrica que estava a 90 centímetros do espelho d'água

Jornal goiano é condenado por insinuar que homem mantinha relação amorosa com político

O Jornal Poderes, de São Simão, foi condenado a pagar indenização de R$ 15 mil a um homem que teve seu nome veiculado em notícia do veículo que insinuava que ele mantinha um caso amoroso com um político local em troca de favores materiais. A decisão monocrática é do desembargador Zacarias Neves Coêlho, sendo que outra sentença favorável ao homem havia sido concedida em primeira instância, mas a publicação recorreu e pediu redução do valor indenizatório. Não consta nos autos do processo a identidade do político e o homem pediu para não ter seu nome divulgado. Para embasar sua decisão em manter o valor da indenização, Zacarias Neves Coêlho ressaltou que a lei tem por objetivo primordial assegurar que o valor da indenização seja justo, não sendo permitidas quantias ínfimas, “ponto de perder seu caráter educativo, nem exagerado, dando vazão ao enriquecimento exagerado de uma das partes”. O caso ocorreu em 2010. “Em razão das peculiaridades do caso, tenho que o importe de R$ 15 mil é suficiente para compensar o dano moral experimentado e, ao mesmo tempo, desencorajar a conduta arbitrária do jornal, razão pela qual deve ser mantido”, decidiu o magistrado.