Família de detento morto em presídio receberá indenização de R$ 100 mil, decide TJGO
09 março 2017 às 18h44
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José Marcos Camilo Miranda foi assassinado durante rebelião no Centro de Inserção Social (CIS) de Rio Verde, no ano de 2013
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) sentenciou o Estado de Goiás a pagar uma indenização de R$ 100 mil por danos morais à família do preso José Marcos Camilo Miranda, morto enforcado durante rebelião no Centro de Inserção Social (CIS) de Rio Verde, no ano de 2013.
A decisão, unânime, é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), que seguiu voto do relator, desembargador Alan Sebastião de Sena Conceição, que manteve parcialmente sentença da comarca de Rio Verde.
Fora o pagamento de indenização, o Estado também terá que arcar com o auxílio material no valor de dois terços do salário mínimo até a data em que o jovem fosse completar 25 anos.
Segundo consta dos autos, uma briga na ala B do presídio, ocorrida por volta das duas horas da manhã do dia 18 de outubro de 2013 entre José Marcos e o detendo Gérson Ferreira dos Santos, culminou na morte por enforcamento do jovem que tinha 22 anos à época.
Após a morte do filho, os pais de José Marcos ajuizaram ação de indenização por danos morais, materiais e lucros cessantes contra o Estado de Goiás. Em primeiro grau, o juízo atendeu o pedido e condenou o governo goiano a pagar R$ 75 mil para cada um, além do auxílio material.
O Estado de Goiás, entretanto, ajuizou apelação cível requerendo reforma da sentença e redução nos valores da condenação.
Ao analisar o caso, Alan Sebastião salientou que a condenação deveria ser mantida pois é de responsabilidade do Estado a vigilância para assegurar a integridade física e moral dos detentos sob sua custódia. Apesar disso, ponderou que, para não gerar enriquecimento e para atender os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, o valor estipulado pelo juízo de primeiro grau merecia ser reduzido de R$ 75 mil para R$ 50 mil para cada um dos pais do preso, totalizando R$ 100 mil. (Com informações do TJGO)