Juiz entendeu que falta de convivência com o pai gerou quadro depressivo e prejuízos de ordem moral à jovem

O juiz Peter Lemke Schrader, da comarca de São Luís de Montes Belos, condenou um pai a pagar R$ 100 mil à filha mais velha a título de dano moral por abandono afetivo. A ausência do genitor teria ocasionado quadro depressivo e prejuízos de ordem moral à jovem.

De acordo com a autora do processo, ela nunca recebeu afeto, amor e nem oportunidade de convivência com o pai, tendo sido desamparada afetiva e materialmente por ele. Segundo ela, que durante a infância e adolescência morou em São Luís de Montes Belos, o pai nunca teria comparecido às festas de aniversários, datas comemorativas, reuniões e momentos festivos na escola e que, por conta do descaso, chegou a sofrer bullying.

Além disso, argumentou que o réu por diversas vezes deixou de pagar pensão alimentícia, tendo retornado a fazê-lo somente após o ajuizamento de ações na Justiça.

Em sua defesa, o pai afirmou que não há comprovação dos danos sofridos e que não houve abandono afetivo. Ele garantiu que sempre nutriu afeto pela filho, mas a mãe teria dificultado a aproximação entre os dois.

Segundo ele, problemas de saúde, como uma artrose aguda no ombro reduzia sua capacidade laboral e econômica.

Juízo

Para o magistrado que analisou o caso, não se pode admitir que a atuação lesiva do genitor cessou no momento em que a filha atingiu a maioridade. “O sofrimento que se segue é a perpetuação dos efeitos passados”, afirmou, acrescentando que a dor e o sofrimento experimentados não só se reforçam, mas renascem a cada dia em que acorda e se vê sozinha, sem direito ao abraço, atenção, cuidado e companhia paterna.

Segundo relato de uma testemunha, a mãe se afastou do país quando a jovem tinha cinco anos, tendo ficado ausente por 10 anos.

“Se a dificuldade de convivência com a genitora fosse o empecilho para a aproximação, no momento em que a mãe foi morar no exterior não haveria mais razão a impedir o réu de buscar o convívio com a filha”, frisou o juiz Peter Schrader, rechaçando a tese de defesa do réu.

“Se a autora, mesmo passando por problemas psicológicos, vem conseguindo vencer os obstáculos a fim de galgar posição mais favorável, buscando sua realização pessoal e profissional por cursar medicina, isso demonstra que, apesar das dificuldades, é uma pessoa forte e deveria ser motivo de orgulho para o réu”, afirmou o magistrado, condenando o genitor ao pagamento de R$ 100 mil, acrescidos de juros a partir de maio de 2013.

Peter Schrader explicou que o abandono afetivo se materializa quando, por vontade própria e com plena consciência da atitude, o responsável deixa de prestar o necessário e obrigatório dever de cuidar e assistir afetivamente seus filhos.

 

 

Segundo o magistrado, fica a expectativa, para outros filhos abandonados afetivamente pelos pais, de que o Poder Judiciário tem capacidade para punir genitores inconscientes.