Celg terá que indenizar em R$ 15 mil homem que foi atingido por cabo de força
06 agosto 2014 às 12h08

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Vítima navegava no rio Paranaíba, na região sudeste de Goiás, quando sofreu ferimentos causados por um cabo da rede elétrica que estava a 90 centímetros do espelho d’água
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) condenou a Celg Distribuição S/A a indenizar em R$ 15 mil por danos morais um homem que foi atingido por um cabo de força. A vítima sofreu queimaduras de segundo grau por todo o corpo após contato com fio e precisou ser hospitalizado.
Para o relator do processo, o desembargador Carlos Escher ficou claro a responsabilidade da empresa no acidente. “A Celg é responsável pela manutenção e fiscalização de sua rede, devendo arcar com os danos decorrentes de sua conduta”, disse.
Segundo os autos do processo, Marcos Antônio França navegava no rio Paranaíba, em Paranaiguara, região sudeste de Goiás, quando sofreu ferimentos causados por um cabo da rede elétrica que estava a 90 centímetros do espelho d’água. No momento do acidente, a vítima desmaiou e precisou ser encaminhada para um hospital, em razão das queimaduras de segundo grau por todo o corpo.
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A decisão a favor da vítima já havia sido arbitrada em primeira instância, mas a empresa recorreu, alegando acontecimento fortuito e culpa exclusiva do homem, já que ele estava, supostamente, em uma área isolada, desconhecida e imprópria para barcos. Entretanto, o magistrado salientou que funcionários da própria Celg que testemunharam em juízo afirmaram que não eram realizadas manutenções periódicas nos cabos e que não havia nenhum aviso no local.
Ainda de acordo com Carlos Escher, os requisitos básicos da obrigação de indenizar foram demonstrados. “Ficou comprovada a ocorrência do dano, ou seja, o prejuízo causado por um ato ilícito e, ainda, a conjunção desses elementos fundamentais, o nexo causal, o ato e o dano”, disse.