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Caiado, Iris e Vanderlan vencem 10º prêmio de mais influentes da política

Foram eleitos através de votação de júri especializado, formado por jornalistas, dirigentes de entidades, produtores culturais, publicitários e advogados

Mineradora em Crixás deve interromper funcionamento de barragem sob pena de R$500 mil por dia

Método de montante teve segurança e eficiência colocada em xeque após rompimento de barragens em Minas Gerais

Repatriados da China recebem diagnóstico negativo para coronavírus

Informação foi confirmada durante coletiva de imprensa do Ministério da Saúde. Todos os 58 brasileiros repatriados apresentam resultado livre do  vírus 

Sesi premia alunos vencedores da campanha de redução no consumo de água

Concurso visa conscientizar estudantes e familiares a economizar água. Alunos conseguiram economia de até 74% [caption id="attachment_131539" align="alignnone" width="620"] Sede do Sesi Goiás | Foto: Divulgação[/caption] O Sesi Goiás entrega, na quarta-feira, 12, a premiação de seis meses de bolsa integral a alunos que conseguiram economia no consumo de água. Vitória Gonçalves, do Sesi Catalão, em primeiro lugar; Maria Luisa Novais, do Sesi Planalto, e Marcos Farias Pimentel, da Unidade Integrada Sesi Senai Rio Verde, conseguiram economia de até 74,56% no consumo de água, no 2º Concurso Água na Medida Certa – Prêmio Ideias Inovadoras Sustentáveis, que mobilizou unidades escolares durante quase um ano – entre fevereiro e novembro de 2019. No mesmo dia, a instituição fará o lançamento da terceira edição do concurso, em evento na Escola Sesi Planalto, em Goiânia. A campanha tem caráter educativo e é destinada a sensibilizar pais, alunos e comunidade escolar sobre o uso consciente dos recursos hídricos, especialmente diante da escassez que todos os anos atinge o Estado e várias regiões do Brasil. O Concurso Água na Medida Certa envolveu 910 famílias de 17 escolas do Sesi em Goiás. Além de estimular a redução do valor na conta de água, a iniciativa desenvolve diversas outras ações educativas, que que tiveram a participação de 6.640 alunos do ensino fundamental e ensino médio.

Espaço de festa de Rio Verde é condenado a pagar indenização por morte de criança

Menina de 13 levou um choque em uma luminária em espaço reservado para crianças; a indenização para família é de R$ 120 mil [caption id="attachment_235751" align="alignnone" width="620"] Símbolo da Justiça | Foto: Reprodução[/caption] Um espaço para festa na cidade de Rio Verde terá que pagar indenização de R$ 120 mil por danos morais para pais e avó de uma criança que morreu no local em janeiro de 2016. A decisão foi publicada no último sábado, 8, pela juíza Lília Maria de Souza,  da 1ª Vara Cível do município. De acordo com a magistrada, o Espaço Rassini deve pagar multa de R$ 90 mil a Filinto Alves de Sousa Filho e Danielle Dantas de Medeiros, pais da menina, e R$ 30 mil para Ana Maria Dantas, avó da garota. Além da indenização por danos morais, a empresa deve pagar pensão dois terços do salário mínimo aos pais da criança, tendo como marco inicial a data em que a menor completaria 14 anos, até a data em que ela completaria 25 anos. Depois dessa idade, deverá pagar um terço do salário mínimo, até a data em que Isabelly completaria 65 anos. “Cumpre salientar que é inegável a existência do dano moral indenizável no caso em apreço. É certo que a morte prematura da descendente dos autores representa uma severa agressão à dignidade pessoal de cada um deles, causando-lhes, presumidamente, enorme sofrimento. A perda e a dor psicológica experimentada são irreparáveis.” relatou a magistrada.

O caso

No dia 12 de janeiro de 2016, Isabelly Mariane Alves Dantas, na época com 13 anos, morreu após tomar um choque elétrico na casa de eventos. Ela estava em um local reservado para crianças e levou o choque em uma luminária que não tinha um dispositivo necessário, chamado Diferencial Residual, usado justamente para evitar choques. A defesa argumentou que o local onde a criança estava quando encontrada morta é de difícil acesso e não é de passagem de pessoas. O local era um canteiro de plantas, gramado e suspenso, cercado por muro de concreto, onde havia um coqueiro com espinhos e uma luminária, não sendo adequado para crianças brincarem. A ré ressaltou ainda, em sua defesa, que no momento do acidente estava chovendo, e a menina estava descalça.

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