Espaço de festa de Rio Verde é condenado a pagar indenização por morte de criança
11 fevereiro 2020 às 16h26
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Menina de 13 levou um choque em uma luminária em espaço reservado para crianças; a indenização para família é de R$ 120 mil
Um espaço para festa na cidade de Rio Verde terá que pagar indenização de R$ 120 mil por danos morais para pais e avó de uma criança que morreu no local em janeiro de 2016. A decisão foi publicada no último sábado, 8, pela juíza Lília Maria de Souza, da 1ª Vara Cível do município.
De acordo com a magistrada, o Espaço Rassini deve pagar multa de R$ 90 mil a Filinto Alves de Sousa Filho e Danielle Dantas de Medeiros, pais da menina, e R$ 30 mil para Ana Maria Dantas, avó da garota.
Além da indenização por danos morais, a empresa deve pagar pensão dois terços do salário mínimo aos pais da criança, tendo como marco inicial a data em que a menor completaria 14 anos, até a data em que ela completaria 25 anos. Depois dessa idade, deverá pagar um terço do salário mínimo, até a data em que Isabelly completaria 65 anos.
“Cumpre salientar que é inegável a existência do dano moral indenizável no caso em apreço. É certo que a morte prematura da descendente dos autores representa uma severa agressão à dignidade pessoal de cada um deles, causando-lhes, presumidamente, enorme sofrimento. A perda e a dor psicológica experimentada são irreparáveis.” relatou a magistrada.
O caso
No dia 12 de janeiro de 2016, Isabelly Mariane Alves Dantas, na época com 13 anos, morreu após tomar um choque elétrico na casa de eventos. Ela estava em um local reservado para crianças e levou o choque em uma luminária que não tinha um dispositivo necessário, chamado Diferencial Residual, usado justamente para evitar choques.
A defesa argumentou que o local onde a criança estava quando encontrada morta é de difícil acesso e não é de passagem de pessoas. O local era um canteiro de plantas, gramado e suspenso, cercado por muro de concreto, onde havia um coqueiro com espinhos e uma luminária, não sendo adequado para crianças brincarem.
A ré ressaltou ainda, em sua defesa, que no momento do acidente estava chovendo, e a
menina estava descalça.