Método de montante teve segurança e eficiência colocada em xeque após rompimento de barragens em Minas Gerais

Barragem em Crixás / Foto: Divulgação

Em decisão liminar do juiz da comarca de Crixás, Alex Alves Lessa, ficou determinado a interrupção do funcionamento da barragem da mineradora Serra Grande S.A até 15 de setembro de 2021, sob multa diária de R$500 mil.

De acordo com o juiz, a barragem foi construída com o método de montante, considerado pela Agência Nacional de Mineração (ANM) como de “menor custo”. O órgão regulador estatal havia publicado em fevereiro do ano passado a Resolução nº 4 proibindo e fixando prazos para a desativação ou descaracterização por considerar um “método que não pode ser tolerado”. No entanto, o prazo foi estendido pela ANM.

Segundo o magistrado, a estrutura obsoleta da barragem poderia ocasionar tragédias como as ocorridas em Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais. A empresa também precisa comprovar a existência de sistema de monitoramento em até 60 dias.

De acordo com Lessa, há evidências de “comportamento contraditório e da possível interferência política em atos regulatórios que, em tese, devem seguir padrões estritamente técnicos, com base em uma discricionariedade técnica”. Portanto, isso possibilita “um álibi, como uma resposta aparente, pronta e rápida, com aparente solução para os problemas, que não tem efetividade e que, na prática, adia a solução de conflitos sociais com compromissos dilatórios

Caso a barragem rompesse, a população de Crixás que está apenas a 1,7km de distância estaria em risco, além da possibilidade de contaminação do Rio Vermelho, que deságua no rio Crixás-açu, cujas águas despejam no Rio Araguaia e poderia impactar áreas para além do município.