Decisão foi assinada pelo presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli

Ministro Dias Toffoli | Foto: Nelson Jr./SCO/STF

Uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), assinada pelo presidente, ministro Dias Toffoli na última quinta-feira, 6, derrubou a liminar concedida pela 4ª Vara da Fazenda Pública do Estado de Goiás que suspendeu os efeitos da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Previdência até o julgamento final de mérito.

A decisão atendeu recurso do Estado de Goiás que alegou que a liminar foi manejaa por entidade sindical “que não possui, de forma alguma, legitimidade para pleitear, mesmo em
tese, a interveniência do Poder Judiciário em processo legislativo em trâmite, prerrogativa que, de tão excepcional, somente é conferida aos parlamentares”.

A Ação de Nulidade de Ato Administrativo que deu origem a liminar foi protocolada pelo Sindicato dos Técnicos, Agentes e Auxiliares Fazendários (Sindaf).