Justiça volta a ser acionada após nomeação de sobrinho na Prefeitura de Caldas Novas; prefeito nega irregularidade
26 maio 2026 às 15h24

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O Ministério Público de Goiás (MP-GO) ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Caldas Novas, Kléber Luiz Marra (MDB), e o sobrinho dele, Rafael Marra e Silva. O motivo é a nomeação de Rafael para a presidência do Departamento Municipal de Água e Esgoto (Demae). A ação foi assinada pelo promotor de Justiça Wessel Teles de Oliveira, titular da 5ª Promotoria de Justiça.
Ao Jornal Opção, o prefeito Kleber Marra comentou sobre a nova ação ajuizada pelo MP-GO envolvendo a nomeação de seu sobrinho, Rafael Marra, para a presidência do Demae. Segundo ele, trata-se de uma medida “sem precedente”, já que a questão estaria pacificada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que permite a contratação de agentes políticos inclusive em autarquias.
Marra explicou que, em 2025, foi aprovada uma lei municipal que conferiu ao cargo de presidente do Demae o status de secretário, enquadrando-o como agente político. “O parente só pode assumir cargo quando é cargo de agente político, ou seja, secretário, ministros, secretário de Estado. Fizemos a adequação legal aqui através de uma lei”, afirmou.
O prefeito disse que já recorreu da ação civil pública e que sua assessoria jurídica, ingressou com representação no STF. Para ele, a iniciativa do Ministério Público é “uma insistência improdutiva, infrutífera”, embora reconheça a prerrogativa da instituição em questionar.
Sobre a acusação de improbidade administrativa e suposta violação aos princípios constitucionais de moralidade e impessoalidade. “Não há violação a princípios, uma vez que já está pacificado na Súmula 13 do STF. Não violamos princípio nenhum”, rebateu.
O prefeito também ressaltou o trabalho realizado por Rafael Marra à frente do Demae. Segundo ele, o sobrinho foi responsável pela duplicação do sistema de água de Caldas, reorganização administrativa e quitação de dívidas da autarquia. “Pagamos as dívidas e implementamos o maior programa de saneamento, ou seja, R$ 30 milhões na construção de uma nova ETA, nova adutora, oito reservatórios e 70 km de rede. Tiramos 1.400 famílias do caminhão-pipa e levamos água até a torneira”, disse.
O prefeito frisou que o Rafael, seu sobrinho, “nunca foi funcionário fantasma”, trabalhando até 18 horas por dia para resolver o histórico problema de falta de água na cidade. “Eu queria ter mais uns seis nepotismos dessa forma, que trabalham e produzem”, brincou.
De acordo com o MP-GO, a investigação começou em abril de 2024, com a instauração de um inquérito civil para apurar possível prática de nepotismo. Na ocasião, o órgão recomendou a exoneração de Rafael Marra e Silva do cargo de diretor-presidente do Demae, por ele ser sobrinho do prefeito, o que configuraria parentesco em linha colateral de terceiro grau. Após a recomendação, Rafael foi exonerado.
Segundo a ação, o prefeito encaminhou um projeto de emenda à Lei Orgânica do Município para conferir status de secretário municipal ao cargo de diretor-presidente do Demae e de outros órgãos da administração. A alteração foi aprovada em novembro de 2024 e, em janeiro de 2025, Rafael voltou a ser nomeado para a presidência do Demae. Para o Ministério Público, a medida teve como objetivo contornar a vedação constitucional ao nepotismo prevista na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).
Em março de 2025, o MP-GO expediu nova recomendação para a exoneração de Rafael, que não foi atendida pelo prefeito. Diante disso, foi ajuizada uma ação declaratória de nulidade do ato administrativo. O Poder Judiciário reconheceu a inconstitucionalidade da emenda à Lei Orgânica e anulou a nomeação.
Agora, na nova ação por improbidade administrativa, o Ministério Público sustenta que houve violação aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e legalidade, além da prática de nepotismo tipificada no artigo 11, inciso XI, da Lei de Improbidade Administrativa.
O MP-GO também informou que os investigados recusaram a proposta de Acordo de Não Persecução Cível (ANPC), o que motivou o ajuizamento da ação. O órgão requer a condenação dos dois réus às sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa, incluindo o pagamento de multa civil de até 24 vezes o valor da remuneração percebida e a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais pelo prazo de até quatro anos.
Nota à Imprensa – Prefeitura de Caldas Novas
STF já decidiu pela legalidade da nomeação; Prefeitura repudia a ação do MP que contraria a Suprema Corte.
A Prefeitura de Caldas Novas, vem a público manifestar-se em defesa da segurança jurídica e do respeito às decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), diante dos fatos noticiados, atentatórios a decisão do Ministro Gilmar Mendes (Relator das Reclamações 87.823 e 87.824).
No último dia 23 de março de 2026, o Ministro Gilmar Mendes negou seguimento às reclamações apresentadas pelo MPGO, mantendo o acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) que permitiu a nomeação do Sr. Rafael Marra e Silva para o cargo de Diretor-Presidente do Departamento Municipal de Água e Esgoto de Caldas Novas. Na ocasião, o STF reconheceu expressamente:
· A legalidade da Emenda Municipal nº 004/2024 equipara o cargo ao de Secretário Municipal (cargo político do primeiro escalão);
· Que a Súmula Vinculante 13, em regra, não alcança nomeações para cargos políticos;
· Não há como presumir fraude ou nepotismo.
Apesar da decisão vinculante da Suprema Corte. É de extrema gravidade o Ministério Público local ter ajuizado ação de improbidade administrativa (nº 5467225-75.2026.8.09.0024) contra o Prefeito e o nomeado, com fundamento nos mesmos fatos já analisados pelo STF.
A Prefeitura de Caldas Novas entende que tal conduta:
- Desrespeita a eficácia vinculante das decisões do STF (art. 927, III e V, do CPC);
- Cria insegurança jurídica ao tentar submeter o administrador a comandos judiciais contraditórios;
- Afronta a Súmula Vinculante 13 e a jurisprudência consolidada da Corte (Rcl 30.466, Rcl 28.681, entre outras).
Diante disso, a PGM atuará diretamente no STF buscando:
· O arquivamento da ação civil pública e da ação de improbidade;
· O reconhecimento da superveniência da decisão do STF;
· que o STF adote providências contra atos atentatórios à autoridade da Corte Constitucional.
A Prefeitura confia que o STF, guardião da Constituição, prevalecerá para garantir o cumprimento de suas próprias decisões, pondo fim ao desrespeito à ordem jurídica e protegendo a autonomia municipal na ocupação de cargos políticos.
Caldas Novas, 26 de Maio de 2026.
Secretaria de Comunicação Prefeitura de Caldas Novas
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