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[caption id="attachment_120254" align="alignright" width="620"] Reprodução[/caption]
A senadora Kátia Abreu (sem partido) refutou, pelas redes sociais, os argumentos de que não poderia disputar a eleição suplementar, por não estar filiada a nenhum partido seis meses antes do pleito. Ela argumentou que disputará a eleição e quem estaria inelegíveis seria Amastha (PSB) e Dimas (PR). A parlamentar também divulgou nota à imprensa:
Diante do atual cenário político do Tocantins, em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cassou o mandato nesta manhã, 22, do governador Marcelo Miranda e da sua vice-governadora Cláudia Lélis, respectivamente, venho lamentar o ocorrido, porém acatando a presente decisão da nossa instância maior, em todos os seus termos. Em que pese todo transtorno, vamos aguardar os acontecimentos, esperando que os fatos sirvam de exemplo e esperança para um Tocantins renovado.O pré-candidato ao governo pela REDE, Marlon Reis, também se manifestou por intermédio de nota:
Chega! Nosso Tocantins não pode mais passar por isso. Mas fatos como esses não abalam a minha fé e nem a minha esperança que o Tocantins pode ser melhor para o seu povo. Por isso, reafirmo a minha pré-candidatura ao Governo do Tocantins. Tenho como credenciais a minha história, a vontade de mudar a forma de fazer política em nosso Estado e a minha ficha limpa.

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A rigor – isso depende de interpretação e regulamentação do TRE/TO – muitos dos personagens que pretendiam concorrer as eleições de outubro, estariam automaticamente fora do páreo nas eleições suplementares, como Carlos Amastha (PSB) e Ronaldo Dimas (PR), uma vez que ambos não se descompatibilizaram de seus cargos seis meses antes das eleições. Já Kátia Abreu (sem partido) também não poderia concorrer, uma vez que foi expulsa do MDB em outubro de 2017 e não se filiou, até a presente data, em outra sigla partidária. Um dos requisitos fundamentais, segundo a lei eleitoral, é que o candidato tenha domicílio eleitoral na circunscrição que pretende disputar o cargo há mais de 01 (um) ano e estar filiado a um partido há pelo menos 06 (seis) meses. O Estado do Amazonas realizou eleições extemporâneas em 2017, em virtude da cassação de seu governador. As regras excepcionais, estabelecidas pelo TRE/AM mantiveram o domicílio eleitoral de um ano antes do pleito e filiação partidária há pelo menos seis meses. Entretanto, o prazo das convenções partidárias e de desincompatibilização dos candidatos foi reduzido. As convenções foram realizadas 50 (cinquenta) dias antes da eleição e a desincompatibilização, 24h após sua escolha em convenção. Se a mesma regra for adotada pelo TRE/TO, Dimas e Amastha estariam aptos a concorrerem, todavia, Katia Abreu continuaria fora da disputa. A assessoria do governador cassado Marcelo Miranda, bem como, os membros da executiva estadual e os parlamentares que compõem aquele grupo político, adotaram o silêncio como estratégia, pelo menos até a definição das regras eleitorais, pelo TRE/TO, ou mesmo o surgimento de outro nome com força de coesão dentro do próprio grupo. Já os representantes do grupo político do presidente da Assembleia Legislativa, Mauro Carlesse – que encontra-se em São Paulo – foram enfáticos no sentido que a cassação já era esperada e que o parlamentar aguarda a intimação da Justiça Eleitoral para assumir o governo do Estado do Tocantins. A intenção de Carlesse, inclusive, é disputar a eleição suplementar direta, a ser convocada por ele mesmo, nos próximos trinta dias. A reportagem do Jornal Opção, sucursal Tocantins, tentou contato com os assessores, bem como com os próprios pretensos candidatos ao governo, como Ataídes de Oliveira (PSDB) e Marlon Reis (REDE), mas as ligações foram direcionadas para as caixas de mensagem.

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A reforma eleitoral de 2015 (Lei 13.165), preceitua que, caso a vacância ocorra nos últimos 06 (seis) meses do mandato, a eleição do sucessor se dará de forma indireta. Esse dispositivo entrou em rota de colisão com a Constituição Federal, em seu artigo 81, que prevê eleições indiretas, caso já tenha decorrido 50% do mandato dos chefes do poder executivo (presidente, governadores e prefeitos). O STF, ao interpretar, recentemente, Ação Direta de inconstitucionalidade, decidiu que o artigo constitucional se aplica apenas quando a vacância ocorrer por questões não eleitorais. Como no caso do Estado do Tocantins, a causa é eleitoral, deverá ser aplicado o Código eleitoral reformado, ou seja, a eleição será direta em maio ou junho de 2018 – visto que faltam mais de seis meses para acabar o mandato de Marcelo Miranda. Quem ganhar essa eleição, comandará o Palácio Araguaia até 31/12/2018. Já quem for vencedor do pleito de outubro de 2018, governará o Estado do Tocantins a partir de 01/01/2019.