Gestão Iris atropela Plano Diretor para permitir novos prédios irregulares

22 março 2018 às 18h14

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Em projeto de lei encaminhado à Câmara, prefeitura torna ainda mais permissiva lei que concede alvará de regularização

Matéria apresentada pela gestão Iris no final do último ano e, já aprovada na Comissão Mista da Câmara de Goiânia, abre novas brechas no Plano Diretor para permitir novos prédios irregulares na capital.
O Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 044/2017 trata da regularização de imóveis construídos em desacordo com o Plano Diretor e com o Código de Obras e Edificações. Dessa forma, todos os prédios já em fase finalização e que não ofereçam risco estrutural no fim da obra, passam a ficar regulares.
Para isso, o empreendimento tem que apresentar uma série de documentos, como a permissão para uso do solo e Registro de Responsabilidade Técnica, além de pagar com um valor que pode chegar a 1.500% do valor da taxa de aprovação de projetos — quantia inferior ao pagamento de outorga onerosa, por exemplo.
Vale lembrar que a Lei Complementar número 301, sancionada em dezembro de 2016 pelo ex-prefeito Paulo Garcia, já prevê a liberação do alvará de regularização, mas é bem menos permissiva que à apresentada pela gestão Iris.
A lei anterior, por exemplo, limita, em seu artigo 6, a concessão do alvará de regularização às construções com no máximo sete pavimentos e altura máxima da laje do térreo à laje da cobertura de 21 metros. O novo texto não cita as restrições.
De acordo com o presidente do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Goiás (Crea-GO), Francisco Almeida, Goiânia possui hoje centenas de prédios que seriam beneficiados com a medida. Um deles foi alvo, inclusive, de denúncia recente do Jornal Opção: o City Vogue Praça do Sol Residence, localizado em frente à Praça do Sol. O prédio residencial acabou sendo embargado no final do último ano, após reportagem apontar irregularidades no projeto.
Caso City Vogue
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No dia 30 de junho de 2017, a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh) emitiu um auto de infração elencando irregularidades na construção do City Vogue Praça do Sol Residence.
Segundo fiscais da pasta, foi constatado que os dois subsolos, que deveriam ter pé direito de 3,06 metros cada um, como havia sido aprovado no projeto de construção, chegaram a 3,17 metros.
O mesmo aconteceu no térreo e nos 33 andares do empreendimento, localizado na Praça do Sol, com pé direito edificado de 3,26 metros, quando o autorizado era de 2,72 metros. A cobertura, que inclui dois pavimentos, deveria ter 5,44 metros, mas foram verificados 5,8 metros.
A fiscalização, descrita no auto de infração, identificou uma altura do térreo até a laje de cobertura do último pavimento de 117,99 metros, mas o edifício deveria ter 20,07 metros a menos (97,92 metros verticalizados).
Tais irregularidades ferem o Plano Diretor de Goiânia, pois qualquer tipo de mudança no projeto original, aprovado junto à prefeitura, devem ser devidamente comunicadas e aprovadas pela Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e Habitação (Seplanh) — o que nunca aconteceu.