Notícias
“Câmara Escuro” reúne 65 peças que reafirmam a maturidade poética do autor
Adriana Accorsi surge como possível nome a assumir um ministério de Lula e é cotada para disputar a Prefeitura de Goiânia em 2024
Nos textos do autor de "O Processo" não há um sentido salvador, não há mensagens definitivas, mas somente “fragmentos esparsos de histórias e sonhos”
Os inconformados com a derrota nas eleições se apegam a violência criminosa na tentativa insana de abolir o Estado Democrático de Direito
Fome no Brasil, eleições presidenciais e negligência da Amazônia inspiram enredo de "Onde pousam os Urubus", de André Braga
A tendência é que as críticas ao petista sejam mais cautelosas e moderadas, dada a possiblidade do retorno do “fantasma” da direita antidemocrática, Jair Bolsonaro
Em recente decisão ao Conflito de Competência nº 180931 – GO (2021/0203239-0), o STJ reconheceu a competência da Câmara de Arbitragem e Conciliação do Brasil, em virtude do julgamento de um contrato de arrendamento entre as empresas Agro Dutra LTDA e Lagoeiro Dutra Agropastoril LTDA.
O advogado Maurício de Souza Jardim, que representou os interesses da suscitante, Agro Dutra LTDA, afirmou que o contrato de arrendamento possuía uma Cláusula Compromissória de Arbitragem, bem como as suscitadas tinha participado de todo o compromisso arbitral, e que somente o juízo arbitral teria competência para decidir sobre sua própria competência, à luz do Princípio do Kométenz-Kompetenz.
Em sua decisão, o Ministro do STJ, Marco Aurélio Belizze ressaltou a pacificidade da jurisprudência na corte, afirmando que somente o juízo arbitral poderia se manifestar sobre sua própria competência. Em que pese os argumentos trazidos pela parte suscitada de que a Corte eleita tenha pouca experiência em julgar casos desta natureza, o Ministro entendeu que tal argumento não afasta a competência do próprio árbitro em decidir sobre sua própria competência.
Ainda, é entendimento firmado do STJ que a questão da competência deve ser submetida, em primeira oportunidade, ao árbitro, que decidirá sobre a validade, eficácia e extensão da cláusula arbitral, não podendo o juízo estatal usurpar tal decisão.
Com esse posicionamento, o STJ reconheceu a competência da Câmara de Arbitragem e Conciliação do Brasil – CACB. Os efeitos da decisão deverão alcançar a ação protocolada pelos suscitados na Vara Cível de Flores de Goias, que deverá ser extinto sem resolução do mérito, enquanto o decorrer do litígio se seguirá para a sentença arbitral que vier a ser prolatada.
O realismo e o pragmatismo mandam dizer ao país que é preciso governar com homens e mulheres reais, e não com seres imaginários, supostos donos da "pureza" absoluta
O italiano Sergio D’Angelo fez amizade com Boris Pasternak e recebeu os originais do romance que deu o Nobel de Literatura ao poeta e prosador russo
Analista de primeira linha do jornal de Luiz Frias, Janio de Freitas ensinou, com seu talento fulgurante e capacidade crítica, gerações de jornalistas
Schreiner realmente disputará? Mesmo aliados acreditam que não. Ele estaria apenas “tencionando” com a estrutura política de Ronaldo Caiado
Gilberto Kassab, que é muito ligado a Vilmar Rocha, presidente do PSD em Goiás, deve indicar dois ministros do governo de Lula Silva
Vários deputados, do PSDB e do PL, podem perder o mandato, o que mudará a configuração do Poder Legislativo em Goiás
Com crescimento anual de 3,8%, o Brasil é um dos países em que a incidência de obesidade infantil mais aumenta
Profissionais desvendam o distúrbio genético da dislexia, que até pouco tempo era atribuído a preguiça ou pouca inteligência


