Nova regra da Reforma Tributária muda forma de pagamento de autônomos; veja o que está previsto
10 julho 2026 às 18h26

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A Reforma Tributária sobre o consumo começa a transformar a relação entre empresas e profissionais autônomos no Brasil. Um dos principais impactos será a redução gradual do uso do Recibo de Pagamento a Autônomo (RPA), modelo amplamente utilizado para remunerar pessoas físicas, que dará lugar a um sistema baseado na emissão de nota fiscal e na identificação dos profissionais por meio do chamado CNPJ Técnico. A implementação está prevista para começar em janeiro de 2027.
Ao Jornal Opção, o advogado tributarista Alex Ribeiro da Costa, apontou que o CNPJ Técnico será um novo cadastro criado para identificar profissionais autônomos no sistema da Reforma Tributária. “Apesar do nome, ele não significa abrir uma empresa nem transformar o profissional em pessoa jurídica. A ideia é permitir que esses trabalhadores sejam registrados no novo modelo fiscal, possam emitir notas fiscais e atuar dentro das novas exigências tributárias”, disse.
“Na prática, muitos profissionais que hoje recebem por meio de RPA deverão passar a utilizar um sistema mais digital e formalizado, com emissão de nota fiscal e maior integração com os sistemas da Receita e das empresas contratantes. Com isso, as operações ficarão mais transparentes e fáceis de acompanhar, tanto para os profissionais quanto para o Fisco”, acrescentou.
A substituição gradual do RPA pelo novo modelo de emissão de nota fiscal está diretamente relacionada à implementação da Reforma Tributária e à criação dos novos tributos sobre o consumo, o IBS e a CBS. “A mudança busca dar mais transparência às contratações de autônomos, ampliar o controle e a fiscalização das operações, fortalecer a integração eletrônica entre empresas e Receita Federal e adaptar a prestação de serviços ao novo modelo tributário”, afirmou.
“Nesse cenário, o RPA, originalmente concebido para situações pontuais, tende a perder espaço nas contratações recorrentes de profissionais autônomos, que passarão a se adequar às novas exigências fiscais previstas pela reforma”, completou.
Os profissionais que mais sentirão os efeitos da mudança serão aqueles que costumam prestar serviços para empresas como pessoa física, sem ter um CNPJ, especialmente os que mantêm relações frequentes ou contínuas com empresas. “É o caso de médicos, advogados, arquitetos, engenheiros, designers, consultores, profissionais de tecnologia, comunicadores e outros especialistas que trabalham de forma autônoma”, apontou.
“Hoje, muitos desses profissionais recebem por meio de RPA. Com a Reforma Tributária, porém, as empresas tendem a exigir um modelo mais formal de contratação, baseado na emissão de nota fiscal e no registro das operações no novo sistema tributário. Por isso, será necessário se adaptar às novas regras, que podem incluir o cadastro no chamado CNPJ Técnico e o cumprimento de novas obrigações fiscais”, acrescentou.
A Reforma Tributária também criou a figura do nanoempreendedor, voltada para pessoas físicas que faturam até R$ 40,5 mil por ano. “A proposta é garantir um tratamento mais simples para trabalhadores autônomos de menor renda, evitando que eles tenham de cumprir as mesmas exigências previstas para profissionais e negócios de maior porte”, disse.
“Na prática, quem se enquadrar nessa categoria poderá continuar atuando com o CPF, sem necessidade de cadastro no CNPJ Técnico e sem ser considerado contribuinte do IBS e da CBS. Com isso, a legislação reduz a burocracia e preserva um tratamento simplificado para profissionais de menor faturamento”, explicou.
As novas regras só devam começar a valer em 2027, o advogado recomenda que os autônomos se organizem desde já. “Para os autônomos, o primeiro passo é acompanhar de perto o próprio faturamento, já que ele vai determinar quais obrigações deverão ser cumpridas no futuro. Também é importante manter recibos, comprovantes e demais documentos financeiros bem organizados, pois essas informações serão cada vez mais relevantes no novo sistema”, explicou.
“Também é importante acompanhar a regulamentação do CNPJ Técnico e dos novos tributos da Reforma Tributária, além de buscar orientação profissional para avaliar qual será o modelo mais adequado para sua atividade. Isso pode ajudar a evitar problemas e tornar a adaptação mais tranquila quando as mudanças entrarem em vigor”, disse.
O advogado tributarista também alerta para os riscos de não se adaptar às novas regras. “Quem não se adaptar às novas regras poderá enfrentar mais dificuldades para prestar serviços a empresas, que tendem a exigir nota fiscal e um nível maior de formalização nas contratações. Além disso, a falta de adequação pode gerar problemas fiscais e reduzir a competitividade diante de profissionais que já estiverem preparados para o novo modelo”, pontuou.
“Por outro lado, a mudança também cria oportunidades. A tendência é que os autônomos passem a atuar de forma mais organizada e profissional, o que pode aumentar a confiança de clientes e empresas contratantes. Além de trazer mais segurança nas relações comerciais, o novo sistema pode facilitar o acesso a contratos maiores e ampliar as oportunidades de negócios para quem estiver regularizado”, disse.
“Em resumo, a Reforma Tributária não acaba com o trabalho autônomo, mas exige uma adaptação a um ambiente mais digital e formalizado. Quem se preparar com antecedência tende a enfrentar a transição com mais tranquilidade e aproveitar melhor as oportunidades que surgirem”, concluiu.
Principais mudanças para autônomos
– Fim do RPA: o pagamento por Recibo de Pagamento Autônomo (RPA) tende a deixar de ser o modelo padrão para contratações frequentes.
– Nota fiscal: profissionais deverão emitir nota fiscal.
– CNPJ Técnico: será necessário realizar o cadastro ou, dependendo da atividade/faturamento, abrir uma empresa.
– Rastreabilidade: maior integração eletrônica entre empresas e Receita Federal.
Quem não precisará do CNPJ Técnico
– Nanoempreendedor: criado para profissionais de menor faturamento.
– Limite de faturamento: até R$ 40,5 mil/ano como pessoa física.
– Dispensa de IBS/CBS: não será considerado contribuinte desses tributos.
– Recebimento em CPF: pode continuar recebendo em CPF, com recibos, comprovantes bancários e declaração no IRPF.
Quando ultrapassar o limite do nanoempreendedor
– Cadastro no CNPJ Técnico ou abertura de empresa.
– Emissão de notas fiscais.
– Cumprimento das obrigações tributárias previstas na Reforma.
– Adequação da contratação junto às empresas.
Orientações práticas para autônomos
– Controle do faturamento: manter atualizado.
– Guardar comprovantes: recibos e extratos bancários.
– Acompanhar regulamentação: especialmente sobre CNPJ Técnico e IBS/CBS.
– Consultar contador: antes de mudar forma de contratação ou abrir empresa.
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