Após meses de suspensão, os processos relacionados à pejotização voltaram a tramitar normalmente nas instâncias inferiores da Justiça do Trabalho. A decisão foi tomada em junho pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, que determinou que as ações sigam seu curso até o Tribunal Superior do Trabalho (TRT), onde ficarão suspensas aguardando definição do STF sobre os critérios que devem ser aplicados. Ao Jornal Opção, o advogado trabalhista Lucas Aguiar explicou que a retomada preocupa os trabalhadores.

“Desde o ano passado [2025], abril, os processos estavam sendo suspensos até que o STF definisse o critério que se aplicaria para contratações de profissionais autônomos ou PJs. Mas acabou ocorrendo uma discrepância em relação a essa suspensão porque vários processos foram sendo suspensos sem critério algum. Agora, em junho, o ministro Gilmar Mendes mandou que esses processos fossem novamente retomados até a primeira instância, nos Tribunais Regionais do Trabalho, até a chegada ao Tribunal Superior do Trabalho”, explicou.

Segundo ele, o Supremo deve analisar principalmente a autonomia do profissional e a proteção de direitos sociais. “Será avaliada a escolaridade para saber se ele tem de fato a possibilidade de avaliar ou não as consequências e a vantagem de estar como trabalhador PJ. Então, ele deve definir escolaridade, alguns critérios também e atividades que sejam mais estratégicas e não atividades de meio, como um porteiro, porque essas pessoas já são normalmente hipossuficientes e não poderiam estar abarcadas dentro dessa pejotização”, apontou.

Há ainda a possibilidade de parte das ações ser deslocada para a Justiça Comum. “Isso vai depender muito do critério que o STF vai definir. Se estiver fora dos critérios que forem estabelecidos, esses processos serão remetidos à Justiça Comum porque vai se tratar de relação entre pessoas jurídicas, então não teria nenhuma relação com o direito do trabalho”, disse.

Um outro ponto em discussão é o ônus da prova. “Se o STF decidir que cabe ao trabalhador comprovar a existência de vínculo, pode prejudicar bastante o trabalhador, porque normalmente ele é a parte hipossuficiente dentro de uma relação trabalhista. Atualmente, o ônus cabe à empresa, que precisa se desincumbir da questão relacionada ao vínculo empregatício”, afirmou.

Sobre cláusulas contratuais, Lucas destacou que não basta o que está escrito. “Na Justiça do Trabalho não vale apenas o que está no contrato. Para que não seja posteriormente discutido o vínculo empregatício, o trabalhador precisa no mínimo ter autonomia em relação à sua jornada de trabalho, ao local da prestação e não ter que prestar serviço com exclusividade. Está mais relacionada à realidade prática da prestação de serviço e não apenas ao contrato”, explicou.

Caso o STF adote posição mais restritiva, setores diversos podem ser afetados. “Normalmente, a pejotização iniciou a partir de funções estratégicas, de diretoria e executivas. Mas posteriormente, percebi que profissionais desde auxiliar de limpeza até mesmo de portaria passaram a ser contratados como prestadores de serviço, entre aspas, autônomos. O principal prejuízo é que esses profissionais estejam ainda mais vulneráveis se não houver um critério bem definido”, apontou.

Lucas reforçou que, mesmo em contratos de PJ, a prática pode revelar vínculo empregatício. “Às vezes o contrato diz que ele é autônomo, mas na realidade ele não é. Ele precisa cumprir a jornada, não pode sair na hora que quer, precisa estar sempre dando informação para um supervisor”, afirmou.

De forma resumida, ele explicou o impacto da retomada do julgamento. “As empresas vão precisar avaliar melhor se esse trabalhador de fato é autônomo ou se é apenas uma tentativa de camuflar para evitar o pagamento de direitos devidos aos celetistas. Muitas vezes ele não tinha escolha, só era contratado assim e, mesmo sabendo que estava abrindo mão de direitos, acabava aceitando. Com essa decisão, a partir da instrução e produção de provas, o trabalhador já poderá demonstrar que não era efetivamente um prestador de serviço autônomo e sim um celetista”, disse.

Sobre a diferença entre vínculos, Lucas detalhou o celetista possui a obrigação de cumprimento de jornada. “Não tem autonomia, presta serviço com exclusividade e recebe um salário pré-estabelecido. Já o prestador de serviço PJ precisa ter autonomia em relação às atividades, não cumpre horário e não presta serviço exclusivamente para aquela empresa. Se esses requisitos forem confundidos, poderá haver o reconhecimento do vínculo empregatício”, lembrou.

Por fim, ele avaliou a decisão de Gilmar Mendes é boa para os trabalhadores. “Eu só reforçar mesmo que eu acho que essa decisão do ministro Gilmar Mendes é favorável, porque acaba evitando que sejam precarizadas as relações de trabalho mediante a utilização equivocada da pejotização”, finalizou.

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