Salário-maternidade muda para contribuintes facultativas; veja quando pagar para não perder o benefício
17 julho 2026 às 15h47

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A recente decisão do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) trouxe mudanças significativas na concessão do salário-maternidade para contribuintes facultativas. Ao Jornal Opção, a advogada previdenciária Débora Knust explicou, nesta sexta-feira, 17, que muitas mães só descobrem a possibilidade de solicitar o benefício após o nascimento do bebê.
Segundo ela, pela legislação, a contribuição poderia ser paga até o dia 15 do mês seguinte ao parto. No entanto, a nova diretriz derrubou essa possibilidade, impedindo que seguradas facultativas que efetuarem o pagamento depois do nascimento tenham acesso ao benefício. “Mesmo que a lei permita, o CRPS trouxe essa rigidez, afetando o Enunciado 19 e derrubando a possibilidade das facultativas conseguirem o benefício”, afirmou.

As contribuintes facultativas são mulheres sem renda própria, como donas de casa e estudantes, que pagam para garantir direitos previdenciários. Já as contribuintes individuais autônomas, como manicures ou vendedoras informais, possuem renda e recolhem contribuição como trabalhadoras independentes. A distinção é crucial, pois apenas as facultativas ficam impedidas de receber o salário-maternidade se o pagamento ocorrer após o parto.
Débora explicou que a principal medida preventiva é realizar o pagamento antes do nascimento. “Hoje é necessário apenas um pagamento, mas que seja antes do bebê. Não pague após o parto”, orientou.
Ela lembrou que, até o ano passado, era exigida uma carência de dez meses de contribuição, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou essa regra, garantindo igualdade entre todas as mães. A exigência atual é de apenas uma contribuição, desde que feita antes do parto.
A decisão do STF permanece válida quanto à carência, mas o CRPS alterou o momento da contribuição. “Permanece a exigência de apenas um pagamento, mas se a filiação acontecer depois do nascimento, o benefício não será concedido”, explicou.
Ela ressaltou que há espaço para contestação judicial, já que a legislação permite o pagamento dentro do prazo legal, mesmo após o parto. “Uma portaria não pode anular uma legislação. A advocacia já está se movimentando para resguardar o direito dessas mulheres”, disse.
O impacto social da medida, segundo Débora, será profundo. “Muitas mulheres em vulnerabilidade talvez não tenham condições de montar o quarto, comprar o enxoval ou ter suporte após o nascimento. O salário-maternidade traz esperança e segurança essencial nesse período. Sem ele, muitas ficarão ainda mais vulneráveis, vivendo apenas com o Bolsa Família, que é um valor ínfimo”, avaliou.
Apesar da restrição, permanece assegurado o direito ao salário-maternidade mediante uma única contribuição. A recomendação da advogada é que o pagamento seja feito preferencialmente no sétimo mês de gestação, para evitar imprevistos com partos antecipados. “Se possível, pague no sétimo mês. Se já estiver no oitavo, pague antes do bebê nascer”, finalizou.
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