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Assembleia Legislativa aprova cota zero para transporte de pescados

Projeto do deputado Olyntho Neto estabelece que o consumo de peixes capturados deve ser feito no local da pesca

[caption id="attachment_167764" align="alignnone" width="620"] Olyntho Neto: "Precisamos agir antes que nossa fauna aquática sofra redução irreversível em volume e espécies". Foto: Koró Rocha[/caption]

A Assembleia Legislativa do Estado do Tocantins aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei Nº2/2017, de autoria do deputado estadual Olyntho Neto (PSDB), que estabelece cota zero para efeito de transporte do peixe capturado, permitindo-se apenas a pesca. A proposta altera a Lei Complementar nº 13/1997 que dispõe sobre a regulamentação das atividades de pesca, aquicultura e da proteção da fauna aquática. A votação ocorreu na quarta-feira (27).

Olyntho Neto ressaltou que o objetivo é garantir a preservação ao meio ambiente e à economia, além de estabelecer critérios para o transporte dos peixes capturados, permitindo-se o consumo apenas no local de realização da modalidade de pesca esportiva. “Não se trata de proibição à pesca, pelo contrário, essa é uma medida que irá garantir o futuro das atividades de pesca e todas as demais do setor de aquicultura. Precisamos agir antes que nossa fauna aquática sofra redução irreversível em volume e espécies”, justifica Olyntho.

Em síntese, o texto aprovado estabelece que a pesca esportiva, pelo sistema de pesque e solte, somente com a utilização de anzóis sem fisga – totalmente distinta da pesca amadora – terá cota zero para efeito de transporte dos peixes capturados. 

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