Município poderá fazer parceria com a Apae, que já está estruturada para atender aos educandos

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O promotor de Justiça Eusélio Tonhá dos Santos propôs ação civil pública contra o município de Luziânia para obrigá-lo a estruturar educação e aprendizado aos educandos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimentos e altas habilidades ou superdotação.

No processo, o promotor requereu liminarmente a estruturação de escola, no prazo de 60 dias, para atendimento de 81 alunos que frequentavam a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais (Apae) na cidade e outros que surgirem, com equipe técnica exclusiva, composta por quantos profissionais necessários da área pedagógica e com especialidades, para possibilitar seu aprendizado.

O promotor esclarece que a Apae vinha atendendo os alunos, por meio da sua Escola Jesus Bom Pastor. A entidade, no entanto, foi desclassificada pelo Conselho Municipal de Educação (CMEI) de Luziânia, a partir de janeiro de 2019, fato que, portanto, impede que a Secretaria Municipal de Educação coloque à disposição professores, servidores e transportes aos alunos que frequentavam a escola.

Em janeiro último, a Apae procurou a promotoria, que instaurou procedimento próprio, e, inclusive, promoveu reunião com representantes da associação e Secretaria Municipal de Educação, para um eventual composição extrajudicial, o que acabou não acontecendo, motivando, portanto, a propositura da ação.

No mérito, o promotor requereu que o pedido de estruturação dos alunos da Apae e outros alunos seja julgado procedente, devendo ser contemplado o atendimento educacional especializado, de tradutores e intérprete da Libras, de guias intérpretes e de profissionais de apoio, oferta de ensino da Libras, do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar as habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação.

Alternativamente, o município poderá fazer parceria com a Apae, que já está estruturada para atender aos educandos com deficiência, transtornos globais de desenvolvimentos e altas habilidades ou superdotação, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. (Com informações do MP-GO)