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Justiça eleitoral torna inelegíveis ex-prefeita e vereador de Lajeado

Márcia da Costa e Adão Tavares foram condenados por abuso de poder político e por distribuição gratuita de bens em ano eleitoral

Ex-prefeita Márcia da Costa foi condenada por abuso de poder econômico
Ex-prefeita Márcia da Costa foi condenada por abuso de poder econômico

O juiz da 5ª Zona Eleitoral do Tocantins, Marcello Rodrigues de Ataídes, condenou à inelegibilidade a ex-prefeita de Lajeado Márcia da Costa Reis (PSD) e o vereador Adão Tavares (PTN), em Ação de Investigação (Aije) proposta pelo segundo colocado no pleito municipal de 2016, o também ex-prefeito Júnior Bandeira (PSB). Já o atual prefeito, Tércio Dias (PSD), o vice, Gilberto Borges (PSC), e outros quatro políticos que também foram alvos da ação judicial foram absolvidos.

No processo, o juiz condenou, além de Márcia da Costa e Adão Tavares, os políticos Manoel das Neves e Thiago Pereira pela prática de abuso de poder político e por terem se beneficiado ou realizado a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios em ano eleitoral. Todos foram declarados inelegíveis por oito anos e multados. O diploma de vereador de Adão Tavares e o do suplente Manoel Das Neves foram cassados pela decisão. Thiago Pereira ainda sofreu condenação por captação ilícita de voto.

A Ação de Investigação acusou Márcia da Costa de realizar, quando prefeita, doação de terrenos de forma irregular e transferência de domicílio fraudulenta como forma de captar votos para Tércio Dias – que posteriormente foi eleito – e também para postulantes à Câmara, como Thiago Pereira da Silva (PCdoB), Ananias Pereira da Silva Neto (PPS), Manoel das Neves Sousa (Pros), Nilton Soares de Sousa (PSD), Adão Tavares (PTN) e Emival de Sousa Parente (PDT), entretanto, apenas os dois últimos foram eleitos.

Derrotado

O Ministério Público Estadual já se manifestou que vai recorrer da decisão, devido a absolvição de Técio Dias, Gilberto Borges e dos demais políticos. Já o advogado Leandro Mazano, que defendeu o candidato derrotado, Júnior Bandeira, em material distribuído à imprensa, disse que há entendimento pacífico no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de que nos casos de abuso de poder econômico e político não é necessário que o acusado participe dos atos ilícitos para ser condenado, mas “basta o mero benefício eleitoral”.

Ato contínuo, enfatizou que “a doação ilegal e indiscriminada de aproximadamente 250 lotes realizada pela então prefeita Márcia da Costa Reis Carvalho no ano de 2016 tinha como única finalidade eleger seu sucessor Tércio. Assim, inequívoco que o resultado das eleições no município foi totalmente viciado, isso devido ao abuso de poder político e econômico, captação ilícita de sufrágio e condutas vedadas aos agentes públicos”, reforçou o advogado eleitoral.

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Estado de Goiás é condenado a indenizar aluno que perdeu dedo em acidente ocorrido na escola

Estudante sofreu uma fratura exposta com hemorragia, que evoluiu para a amputação do dedo central

O Estado de Goiás foi condenado a pagar indenização por danos morais e estéticos a um estudante que teve de amputar o dedo central da mão esquerda, em razão de um acidente ocorrido durante aula de educação física, na quadra de esportes da escola_Jornal Opção
Foto: Reprodução

O Estado de Goiás foi condenado a pagar indenização por danos morais e estéticos no valor de R$ 30 mil cada uma, a um estudante que teve de amputar o dedo central da mão esquerda, em razão de um acidente ocorrido durante aula de educação física, na quadra de esportes da escola. Ele foi atingido pelas traves do gol que estavam soltas.

O Estado também foi condenado a pagar pensão vitalícia ao menor correspondente a 30% do salário-mínimo, incluindo gratificação natalina, a contar da citação, mediante aplicação de correção monetária e juros monetários nos mesmos índices acima mencionados. O juiz Márcio Morrone Xavier, da comarca de Rio Verde, entendeu que é perceptível os danos advindos do acidente.

O acidente ocorreu quando o estudante cursava o 1º ano do Ensino Médio do Colégio Estadual do Sol, em 2014, durante uma aula de educação física na quadra da escola. Ele relatou que a professora deixou os alunos no local para fazerem exercícios físicos e, nessa quadra, as traves do gol estavam soltas, sem fixação, e, ao esbarrar em uma delas, caiu sobre a sua mão. Em consequência, afirmou que sofreu uma fratura exposta com hemorragia nos três dedos da mão esquerda, que evoluiu para a amputação do dedo central.


Sob a guarda da escola

Para o magistrado, o acidente ocorreu quando o autor estava sob a guarda, vigilância e responsabilidade da escola pública estadual e que não pairam dúvidas, portanto, de que houve vulneração aos deveres de guarda, vigilância e proteção, imposta às unidades escolares, afim de zelarem pela integridade física de seus alunos. Para ele, restou devidamente demonstrado que a omissão do demandante foi a causa útil e necessária para o resultado, alcançado, qual seja, o acidente que culminou nas lesões do aluno

O Jornal Opção entrou em contato com a Secretaria de Educação (Seduc) mas não obteve retorno até a publicação desta matéria.