Últimas notícias
Ainda que cadastro seja enviado no último dia e aprovado posteriormente, beneficiário terá direito a todas as cinco parcelas do pagamento
Grupo de Modelagem da Expansão da Covid-19 em Goiás trabalha com estimativas de avanço da pandemia no Estado e contribui para as ações de contenção do vírus
Luis Gustavo Botto Maia é suspeito de destruir provas no caso das 'rachadinhas' que envolve senador e de ajudar na fuga de Queiroz
Recurso emergencial de R$ 3 bilhões contempla artistas, produtores, técnicos, curadores, oficineiros, e outros profissionais da arte
Equipamentos de proteção individual contra Covid-19 serão doados para profissionais da saúde e servidores públicos que atuam em atividades de atendimento à população
Dyogo Crossara salienta que caso esteja bem, pode ser uma eleição que quase homologue um bom mandato
Na verdade, o Governo Federal repassou R$ 91 milhões especificamente para a Saúde estadual
Dois turnos devem ocorrer em 15 e 29 de novembro; inicialmente estavam previstos para 4 e 25 de outubro
Ação inicial impunha a testagem para todos trabalhadores do transporte público na região metropolitana

Ônibus do transporte coletivo de Goiânia | Foto: Reprodução
A desembargadora federal do Trabalho, Silene Aparecida Coelho, deferiu hoje, parcialmente, a medida liminar proposta pela advogada Patrícia Miranda, do Escritório Miranda Arantes Advogados, que representa as empresas de ônibus da Região Metropolitana de Goiânia e da Rede Mob, responsável pelos pontos de ônibus e terminais.
[relacionadas artigos="265058"]
O mandado de segurança contra liminar da Justiça do Trabalho que obrigava a realização de testes em todos empregados para a Covid-19 foi protocolado na segunda-feira, 29. Na decisão, em caráter liminar, as empresas ficam obrigadas a testar os funcionários que “apresentarem sintomas relacionados com a covid-19, sejam eles leves, moderados ou graves, a serem identificados por profissional médico da empresa, e aos que tiveram contato com casos confirmados”.
A ação foi fundamentada em três pilares: a falta de comprovação científica quanto a efetividade da medida para os fins que se destina, o princípio da legalidade e as dificuldades econômicas enfrentadas pelas empresas. De acordo com Patrícia Miranda, o mandado de segurança apresentou pesquisas científicas baseadas nas orientações dos principais órgãos de saúde, Fiocruz, Anvisa e Organização Mundial da Saúde, que não aconselham a realização de testagem em massa em assintomáticos baseada na falta de efetividade. Ela ressalta o risco de falsos negativos e uma sensação de normalidade quando a pandemia ainda está no pico.
O segundo argumento é baseado na ausência de normas que detenham tal obrigação, sendo que a imposição neste sentido fere o princípio da legalidade, sendo ainda responsabilidade do Estado o controle epidemiológico. O último argumento é a situação financeira das empresas de transporte coletivo da Região Metropolitana. Pareceres do Ministério Público Estadual e da Procuradoria Geral do Estado mostram que o setor atua com 23 milhões de reais deficitários, colocando em risco o funcionamento do serviço, que espera um aporte do Estado.
Alterações atendem às demandas dos servidores públicos, que tiveram esse direito retirado no ano de 2011
LDO 2021 priorizou saúde e atividades essenciais à manutenção da vida em detrimento da aceleração econômica e metas fiscais do governo
Curso foi montado em abril, no início da pandemia, para alunos de Medicina de 5º a 6º ano voluntários no enfrentamento à doença. FM se disponibiliza para treinar profissionais interessados
Liderado pelo CIRA, órgão de combate à sonegação, acordo gerou ingresso de montante à Goiás
Comércio para de funcionar a partir das 15h do sábado; nos dias de semana são permitidos até as 21h para essenciais e 17h não essenciais
OAB entrou na justiça com pedido para que seja mantido o atendimento presencial em escritórios de advocacia, apesar do decreto de isolamento intermitente

