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Consultor da área técnica da Confederação Nacional de Municípios (CNM), Eduardo Stranz, diz que situação pode ser justificada por desatualizações nas estimativas de população, fraudes e, especialmente, questões afetivas
Foto: Reprodução
Em comparação com as eleições de 2018, o número de municípios com mais eleitores que habitantes aumentou exponencialmente. Conforme um levantamento feito pela Confederação Nacional de Municípios (CNM), desta vez são 493 (8,8%) das cidades brasileiras, um aumento de 60% em relação ao período eleitoral anterior, quando 308 cidades do Brasil registraram essa inversão.
O estado com o maior número em termos percentuais é Goiás (22,76%), seguido do Rio Grande do Norte (17,9%) e da Paraíba (14,8%).
O estudo foi feito a partir do cruzamento de dados da base de eleitores do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) com a população oficial calculada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
De acordo com o consultor da área técnica da CNM, Eduardo Stranz, a situação pode ser justificada por desatualizações nas estimativas de população feitas pelo IBGE, fraudes e, principalmente, por questões afetivas.
“Existe uma ligação muito grande das pessoas com as cidades onde elas nasceram, sobretudo nesses municípios pequenos. Elas migram para cidades maiores, regiões metropolitanas ou cidades-pólo em busca de emprego ou estudo, mas não transferem seus títulos eleitorais, isso é muito comum”, explicou.

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O Ministério Público do Estado de Goiás (MP-GO) move ação de execução contra o ex-prefeito de Bom Jesus de Goiás Adair Henriques da Silva (DEM), cujo valor atual ultrapassa R$ 6 milhões. Ele foi condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) por ter deixado de efetuar o recolhimento para o Instituto de Previdência Municipal Bom Jesus Prev.
Conforme apurado pelo Ministério Público, não foram repassadas as contribuições patronais por todo o período de janeiro de 2001 a dezembro de 2004. Também não houve repasse das contribuições descontadas dos servidores públicos no período de janeiro de 2001 a dezembro de 2003.
As contribuições patronais devidas pela prefeitura ao Bom Jesus Prev, no período de janeiro de 2001 a dezembro de 2004, e que não foram recolhidas, chegam um montante de R$ 676.903,06.
Acordo
Em razão do não recolhimento, o Bom Jesus Prev pactuou, no mês de setembro de 2007, acordos de confissão e parcelamento de débitos previdenciários nos quais o município deve arcar com o pagamento de grandes somas em juros e atualização monetária.
Diante disso, a candidatura de Adair Henriques à reeleição foi indeferida pela juíza da 124ª Zona Eleitoral. No entanto, ele interpôs recurso para o Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE) e continua com o direito de promover campanha eleitoral.
Na data da renegociação do débito (setembro de 2007), essa dívida chegou ao total de R$ 1.094.986,24. Só de juros e atualização monetário, o prejuízo da prefeitura de Bom Jesus com o não recolhimento foi de R$ 418.083,18.
Já em relação às contribuições descontadas dos servidores do município, no período de janeiro de 2001 a dezembro de 2003, e que não foram repassadas, o total foi de R$ 318.062,72. Na renegociação, essa dívida passou para R$ 544.560,03. Novo prejuízo ao município no valor de R$ 226.497,31
Desse modo, o TJGO condenou Adair a repor os prejuízos arcados pelo município de Bom Jesus de Goiás, além de lhe impor multa civil. Após a condenação, o Ministério Público entrou com ação de execução provisória e os valores em execução, somados os danos ao patrimônio público e à multa civil, superam os R$ 6 milhões, já tendo ocorrido a penhora de bens do ex-prefeito e atual candidato.
Liquidações de sentenças
Além da ação de execução, o candidato Adair ainda responde a mais duas ações de liquidação de sentença. Numa, apuram-se prejuízos pela ocupação ilegal de lote urbano de propriedade do Estado de Goiás, localizado no Loteamento Manoel Vicente Rosa (em frente à prefeitura de Bom Jesus), no período de fevereiro de 2003 a março de 2012.
Em outra, o objeto é a apuração dos danos causados ao município pela doação ilegal de 46 lotes urbanos situados no Conjunto Dona Josina. No entanto, recente decisão liminar do Superior Tribunal de Justiça suspendeu os efeitos desta condenação de Adair e agora será necessário aguardar o julgamento do mérito do recurso.

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