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Médicos, enfermeiros e autoridades lutam para salvar vidas no país, por causa da Covid-19. E todos os brasileiros têm de se preocupar com a democracia

Ambiente regulatório da ciência, tecnologia e inovação: cenário favorável em Goiás

**Vanderlei Cassiano é diretor de Programas e Monitoramento da Fapeg, pertencente à carreira de Gestor Governamental do Estado de Goiás.

Em setembro do ano passado, ainda no início de sua gestão, o governador Ronaldo Caiado assinou o decreto nº 9.506/2019 que regulamenta, no âmbito estadual, as leis federais nº 10.973/2004 e nº 13.243/2016, que dispõem sobre o incentivo ao desenvolvimento científico, à pesquisa e à inovação.

Ansiavam por sua edição os diversos atores, públicos e privados, que compõem o ecossistema goiano de pesquisa, tecnologia, desenvolvimento e inovação, tais como as instituições científicas e tecnológicas (ICT), incubadoras, os núcleos de inovação tecnológica (NIT), os parques tecnológicos existentes no Estado, os pesquisadores, os programas de pós-graduação e seus laboratórios de pesquisa, ligados às instituições de ensino superior de Goiás, agências de fomento, como também a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Goiás (Fapeg).

No caso específico da composição do texto da minuta do decreto nº 9.506/2019, a Fapeg teve participação decisiva, juntamente com a Secretaria de Desenvolvimento e Inovação (Sedi), a Procuradoria-Geral do Estado e as instituições de ensino superior de Goiás, além de outros participantes. Com a assinatura, Goiás passou a ter um dos mais atualizados ambientes regulatórios para o incentivo à ciência, à tecnologia e à inovação, em comparação com os demais Estados da Federação.

No último dia 10 de julho, foi promovido pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) um debate nacional, realizado por videoconferência, com foco no tema “O Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação nos Estados”. O papel de Goiás frente ao cenário nacional ficou em destaque, especificamente quando das comparações entre os ambientes normativos vistos em outras unidades da Federação, aparecendo entre nove outros Estados de destaque, dentre os quais São Paulo, Minas Gerais e Pernambuco.

No evento foram abordados os avanços já alcançados desde a publicação do regulamento federal da Lei nº 10.973/2004 –decreto Federal nº 9.283/2018 – em termos de simplificação de processos licitatórios para aquisição de bens relacionados à pesquisa, formalização de instrumentos conveniais entre ministérios, secretarias de Estado, e agências e fundações públicas fomentadoras de pesquisa e inovação, visando maior celeridade na disponibilização de recursos financeiros para aquisição de bens de capital, de custeio à pesquisa, incluindo as importações, e também focada na desburocratização para a subvenção a micro e pequenas empresas ligadas à inovação e indução à tríplice hélice formada por empresas, universidades e governo.

No ambiente favorável visto em Goiás, a Fapeg já tem contabilizado avanços em seu histórico, em vista dos acordos formalizados a partir da edição do decreto nº 9.506/2019, que vão desde a simplificação dos instrumentos de natureza contratual até a racionalização de processos internos relativos às prestações de contas de fomentos concedidos.

Os avanços proporcionados pelo novo marco legal em ciência, tecnologia e inovação ainda irão se reverter em grandes frutos ao nosso Estado.

Organismo de combate à corrupção se faz necessário

**César Moura é subsecretário de Fomento e Competitividade da Secretaria de Indústria, Comércio e Serviços

A preocupação com a lisura e êxito legal dos processos administrativos, técnicos e operacionais de responsabilidade do Governo de Goiás estimulou o governador Ronaldo Caiado a criar a Delegacia Estadual de Combate à Corrupção (Deccor). Trata-se de um ramo da atividade policial de combate à corrupção no meio governamental, no estímulo da integridade do setor público.

Suas atribuições têm foco na investigação de irregularidades nas compras públicas, com repressão às infrações penais que provoquem prejuízo ao patrimônio público e levem ao enriquecimento ilícito. A ação é mais um instrumento de busca da moralidade administrativa e segue ações efetivadas e amplamente divulgadas além-território brasileiro, no extermínio de atividades de fraudes, desonestidades, adulteração e falsidade nos negócios públicos.

 A delegacia, que substitui o Grupo Especial de Combate à Corrupção, dará continuidade aos trabalhos já iniciados e tão bem-sucedidos. Em Goiás seis grandes operações já resultaram em mais de R$ 180 milhões bloqueados, apreensão de veículos, aeronaves e mais de 160 mandados de busca e apreensão. As atividades são desenvolvidas com todo o respaldo da Secretaria de Segurança Pública e asseguradas por parcerias entre os poderes executivo, legislativo e judiciário.

À exemplo da Polícia Federal, de governos em diferentes esferas e de iniciativas diversas, que buscam a preservação da dignidade da máquina pública, o Governo de Goiás também persegue a decência nas transações realizadas por gestores públicos. As atividades da delegacia se traduzem em resposta aos cidadãos, no combate a desvios da natureza do governo, que é proporcionar bem-estar e qualidade de vida à sociedade.

Os mecanismos de combate resultam no maior cuidado com os recursos públicos e sua aplicação, na transparência entre receitas e despesas, em cuidado na formulação de políticas públicas, leis e procedimentos processuais. A iniciativa do governador, de dar maior robustez ao Grupo, tornando-o Delegacia, é um ato em favor de governo republicano, constitucional e dos interesses da população.

Na realidade se o homem não fosse falho, susceptível ao erro, egoísta, e atraído pelo poder e riqueza não haveria necessidade de instrumentos policiais para acompanhar seus atos e aplicar e observar sua punição. Mas como declínio, suborno, desvio de função e o corrompimento em geral das estruturas se alastraram mundo afora, quer em meio público ou privado, a honradez da atuação de uma Delegacia Estadual de Combate à Corrupção, se faz necessária.

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