Pros recorre da decisão que julgou improcedente pedido de anulação de candidaturas de vereadores do Avante
“Na própria sentença o juiz considerou que uma das envolvidas renunciou um dia antes e que poderia, sim, fazer a substituição e a outra quando homologou a sentença estava fora do prazo. Porém, no entendimento do TSE isso não importa. Se não tem mais prazo para substituir, a lei diz que deve-se cortar homem”, argumenta o jurista