Pros recorre da decisão que julgou improcedente pedido de anulação de candidaturas de vereadores do Avante
07 abril 2021 às 10h26
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“Na própria sentença o juiz considerou que uma das envolvidas renunciou um dia antes e que poderia, sim, fazer a substituição e a outra quando homologou a sentença estava fora do prazo. Porém, no entendimento do TSE isso não importa. Se não tem mais prazo para substituir, a lei diz que deve-se cortar homem”, argumenta o jurista
Após a Justiça julgar improcedente o pedido de anulação das candidaturas dos vereadores do Avante, o representante legal do Partido Republicano da Ordem Social (Pros) – autor da ação -, Igor Franco, disse acreditar que o juiz Cláudio Henrique Araújo de Castro deverá, em breve, reconsiderar a decisão. O advogado diz ainda ter ingressado com um embargo de declaração com pedido de efeitos de infringentes na tentativa de reverter a sentença.
O advogado reforça o descumprimento da cota mínima de 30% de candidaturas femininas por parte do Avante nas eleições de 2020. No pedido, a sigla defendeu a nulidade dos votos atribuídos ao Avante “como consequência e reconhecimento da participação fraudulenta no processo eleitoral”.
No entanto, o juiz decidiu pela improcedência do pedido sob o argumento de que “não havia nada que o partido em questão pudesse fazer” sendo que pouco antes das eleições, a candidata Jaqueline dos Santos Costa apresentou renúncia de sua candidatura e logo depois a candidatura de Rosenilde Costa dos Santos Fonseca foi indeferida.
Apesar do entendimento apresentado pelo magistrado, o advogado do Pros destacou que o juiz fundamentou a improcedência da ação “tão somente em questões de fraude”. “Ele disse que não teve fraude e que por isso não julgaria procedente. Mas hoje o entendimento pacífico do TSE é que tem que cumprir os 70%/30% da cota de gênero até o dia das eleições”.
“Já o entendimento da necessidade de haver fraude para cassar a chapa toda é um entendimento, que também é vigente, porém é mais recente e diz que simplesmente deve-se cumprir os 70%/30%, o que não ocorreu com o Avante. Por isso, entendemos que o juiz irá reconsiderar, esse é o nosso ponto de vista e estamos buscando o direito com base nesse direito pacífico sedimentado pelo TSE”, pontuou o jurista.
E continuou: “Na própria sentença o juiz considerou que uma das envolvidas renunciou um dia antes e que poderia, sim, fazer a substituição e a outra quando homologou a sentença estava fora do prazo. Porém, no entendimento do TSE isso não importa. Se não tem mais prazo para substituir, a lei diz que deve-se cortar homem [a maioria]”.