Diretório regional do PT alega que Código Tributário do Município de Goiânia ofende aos princípios constitucionais da capacidade contributiva e do não confisco
Ação contra o aumento do IPTU foi ajuizada em dezembro de 2021 | Foto: Reprodução
O diretório regional do Partido dos Trabalhadores (PT) aguarda posição da Justiça de Goiás sobre pedido de suspenção da Lei Complementar (LC) N.º 344/2021 que autoriza o aumento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2022. O parecer deverá ser apreciado após manifestação dos representantes da Prefeitura de Goiânia. A presidente do PT em Goiás, Katia Maria dos Santos, acredita que o Poder Judiciário deve julgar procedente a ADI e declarar a inconstitucionalidade da LC que atualizou o Código Tributário Municipal (CTM).
Em dezembro de 2021, o diretório regional ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) em desfavor do artigo 168, da Lei Complementar nº 344, de 30 de setembro de 2021, que instituiu o novo Código Tributário do Município de Goiânia, por ofender aos princípios constitucionais da capacidade contributiva e do não confisco. Nesta mesma data, o prefeito de Goiânia, Rogério de Oliveira Cruz, sancionou a LC.
De acordo com Katia Maria, o aumento no valor do IPTU viola os princípios constitucionais da capacidade contributiva e do não confisco, previstos expressamente nos artigos 101, inciso 1º e 102, da Constituição do Estado de Goiás, em razão de reajuste chegar até 45% acrescido da inflação 2021. Goiânia teve a maior alta registrada no país. Inclusive, há casos de contribuintes que relatam aumentos superiores a 200%.
Para Kátia, um aumento dessa magnitude, no momento em que o país passa, viola o princípio da capacidade contributiva dos cidadãos. “Além da inflação de dois dígitos, é preciso considerar que a renda média do brasileiro sofreu uma queda brutal”, afirma. Ela enfatizou que é considerado inconstitucional um ajuste “do dia para a noite” de 45% a 61%. Ainda, conforme a presidente do PT goianiense, ainda há possibilidade de novo reajuste em 2023.
Na ação, o Diretório narra que alguns imóveis poderão ter impostos majorados de R$ 6 mil para até R$ 22 mil. “Esses dispositivos irão gerar efeito confiscatório para milhões de contribuintes goianienses”, sublinha. Diante disso, ela diz que espera a concessão da cautelar requerida suspendendo os efeitos da Lei Complementar nº 344/2021, do município de Goiânia, assim como a procedência da ADI para declarar a inconstitucionalidade dos incisos 4º, 6º e 7º do artigo 168 da LC.
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