Resultados do marcador: Justiça
Além da preservação das imagens das câmeras corporais, o ministro determinou o envio de todos os laudos de necrópsia, registro fotográfico e busca de projéteis
Manifestantes reclamam da demora da liberação de documentos
Prefeito voltou a defender que gasto para depositar resíduos sólidos em aterro privado é inviável
Decisão contra cortes reforça entendimento de que eletricidade é direito essencial e exige cumprimento de regras da ANEEL
Portal turístico na divisa com Cavalcante foi instalado em janeiro de 2025; governo diz que tratativas sempre ocorreram de forma cooperativa entre os estados
Governo do Distrito Federal pedia avaliação média para verificar disponibilidade de atendimento em unidades prisionais da capital federal
A recente sentença da 2ª Vara de Família e Sucessões de Anápolis, que condenou um pai ao pagamento de R$ 15 mil a cada um dos dois filhos por abandono afetivo, trouxe novamente à tona a discussão sobre o dever jurídico de convivência familiar e as consequências emocionais do afastamento parental. O caso, julgado pelo juiz Bruno Leopoldo Borges Fonseca, reconheceu que a distância física e emocional não exime o genitor da obrigação de exercer o cuidado afetivo e educativo previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
Para a advogada Laudiene Andrade, vice-presidente da Comissão de Sucessões da OAB-GO, a decisão é emblemática e já reflete a nova Lei nº 15.240/2025, sancionada há menos de uma semana, que inclui o abandono afetivo como ilícito civil.
“Essa sentença mostra que o tema deixou de ser apenas teórico. O Judiciário tem reconhecido o abandono afetivo como violação de um dever legal e aplicando a lógica da responsabilidade civil aos vínculos familiares. Quem negligencia o afeto, responde por isso”, explicou ao Jornal Opção.

Segundo a advogada, o abandono afetivo ocorre quando um dos pais se omite de forma intencional e contínua, deixando de oferecer cuidado, presença e orientação. “A criança precisa do respaldo emocional e da figura protetiva dos pais. Quando há ausência de convivência, carinho e diálogo, há abandono afetivo. Isso causa prejuízos psíquicos profundos, muitas vezes irreversíveis”, afirma.
Ela acrescenta que, entre os principais critérios analisados pela Justiça, estão a ausência física prolongada, a falta de vínculo emocional, e a negligência com o dever educativo e afetivo.
“O amor não se obriga, mas a responsabilidade, sim”, disse.
Laudiene ressalta que o objetivo da indenização não é “comprar afeto”, mas reparar o dano emocional causado pelo abandono. Citando decisão da ministra Nancy Andrighi, do STJ, ela explica que o amor não pode ser imposto, mas a responsabilidade parental é dever jurídico.
“A indenização não obriga o amor, mas reconhece que houve uma lesão moral. A ausência não pode mais ser tratada como um simples fato da vida, e sim como uma omissão passível de sanção”, diz.
A advogada afirmou que a nova legislação altera o ECA para estabelecer o dever jurídico de cuidado emocional, educativo e afetivo dos pais. A norma surge em resposta a um cenário em que 70% a 80% dos lares brasileiros são chefiados por mulheres, segundo o IBGE.
“A maternidade é obrigatória, mas a paternidade tem sido tratada como facultativa. A nova lei corrige essa distorção e afirma que a ausência também gera responsabilidade”, observa.
Apesar do avanço, Laudiene alerta para possíveis efeitos adversos da aplicação da lei, caso o cumprimento da convivência se torne forçado.
“O risco é gerar situações de convivência apenas por obrigação, sem vínculo afetivo real. Isso pode expor crianças a novos tipos de violência, física, psicológica ou até sexual, se o contato ocorrer sem preparo ou acompanhamento adequado”, adverte.
Para a advogada, o foco deve ser o reconhecimento da dor da vítima e a educação afetiva dos pais, não a imposição artificial de convivência. “O abandono afetivo é uma ferida social que precisa ser discutida com empatia e responsabilidade. Reconhecer o dano é o primeiro passo para mudar a cultura da omissão parental”, completou.
Leia também
O abandono da agricultura familiar e a lição de Goiás ao governo federal
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tem normatizado o uso da IA, com regulamentações que exigem transparência e supervisão humana, visando garantir a imparcialidade e a proteção de dados
A decisão de primeira instância determinou que a Wepink só poderá retomar as vendas por live commerce após comprovar, com documentação auditada e verificação física, que possui estoque suficiente dos produtos ofertados
O STF declarou projeto similar como inconstitucional
Decisão preenche a vaga deixada pela aposentadoria do desembargador Carlos França
Partido pede que a gravação seja retirada do ar e que o deputado goiano pague R$ 30 mil de indenização por danos morais
O Movimento Nacional da População em Situação de Rua (MNPR-GO) soma 10 anos de lutas, conquistas e desafios da mobilização em Goiás. O Seminário é destinado a população em situação de rua, trabalhadores de assistência social, juristas e acadêmicos
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que empresas públicas e sociedades de economia mista não podem ingressar com pedidos de recuperação judicial nem se submeter à falência regulada pela Lei 11.101/2005. O julgamento, com repercussão geral (Tema 1.101), foi concluído em sessão virtual encerrada em 17 de outubro.
A tese fixada consolida o entendimento de que o regime falimentar privado não se aplica às estatais, ainda que estas atuem em ambiente concorrencial. A Corte considerou que o interesse público envolvido na criação e funcionamento dessas empresas impede sua submissão aos mesmos mecanismos de dissolução de empresas privadas.
O caso analisado teve como origem recurso interposto pela Empresa Municipal de Serviços, Obras e Urbanização (Esurb), de Montes Claros (MG), que tentou aplicar o regime da Lei de Falências durante a crise financeira. A estatal alegava que, como atuava explorando atividade econômica, teria direito ao mesmo tratamento conferido às empresas privadas. O argumento foi rejeitado.
Segundo o voto do relator, ministro Flávio Dino, a eventual decretação de falência de uma estatal poderia produzir a percepção de insolvência do próprio Estado, já que o patrimônio integralizado tem origem pública e atende a fins coletivos. Dino destacou ainda que a retirada dessas empresas do mercado só poderia ocorrer por meio de lei específica, e não por decisão judicial em processo falimentar.
Advogada explica impactos da decisão
A advogada empresarial Larissa Junqueira Bareato, membro da Comissão de Direito Empresarial do Conselho Federal da OAB, explica que a distinção não é apenas formal, mas estrutural.
A grande diferença é entender que a empresa estatal é uma empresa que concorre no mercado mas tem uma proteção muito maior de concorrência de mercado. Então ela é trata de uma forma, tanto administrativa, quanto política, por um meio mais protetivo mesmo
Ela esclarece que, enquanto o setor privado se submete à recuperação judicial para preservar a atividade econômica e reorganizar as dívidas, as estatais passam por outros mecanismos legais quando enfrentam crises financeiras.
Para empresas públicas, o instituto correspondente não é a falência, e sim a liquidação. Esse dispositivo pode ser conduzido por legislação ou, por exemplo, pelo Banco Central. O pagamento dos credores segue uma ordem própria e não o concurso de credores previsto pela lei
Leia também:
Produtividade sobe, mas lucros caem no agro goiano, alerta presidente da Comigo
Influenciadora continua realizando promoções nas redes sociais mesmo com a decisão da Justiça

