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Uso consciente dos recursos públicos

Sempre que a administração pública caminha em direção à transparência, agilidade e economia, podemos assegurar que está marchando rumo a uma sociedade mais organizada e, por consequência, a um Estado mais próspero

Secretaria do Tesouro Nacional confirma enquadramento do Tocantins na Lei de Responsabilidade Fiscal

Dentre as medidas adotadas pelo governo estão a redução do número de servidores contratados e comissionados e de despesas com frota

Carlesse: tudo de acordo com a LRF | Foto: Esequias Araújo

A Secretaria do Tesouro Nacional (STN) divulgou na terça-feira, 30, dados do Relatório de Gestão Fiscal que apresentam os dados da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) dos estados brasileiros no primeiro quadrimestre do ano de 2020. Segundo as informações, o Tocantins manteve o seu enquadramento com índice de 47,6%.
O enquadramento do Tocantins na LRF é fruto de uma série de ações colocadas em prática desde o início da Gestão do governador do Estado, Mauro Carlesse (DEM).

Dentre as medidas está a redução do número de servidores contratados e comissionados, redução de despesas com frota de veículos, água, luz, telefone, aluguel, além de revisão de concessões fiscais e redução da quantidade de órgãos do governo.

“Essas medidas foram necessárias para devolver ao Tocantins as condições de retomar seu desenvolvimento. Assim o Estado recupera a capacidade de  investimentos em obras estruturantes e que vão gerar emprego, renda, e melhorar a qualidade de vida da população. Vivemos hoje uma realidade diferente de outros estados brasileiros, e isso se deve ao dever de casa que nós fizemos. Estar enquadrado na LRF faz com que o Estado consiga manter sua credibilidade com os investidores, instituições financeiras e também ao governo federal para recebimento de recursos”, destaca o governador.

O Relatório de Gestão Fiscal consiste em uma publicação quadrimestral dos entes federativos que apresenta os comparativos com os limites de que trata a LRF, para a despesa total com pessoal, dívida consolidada líquida, concessão de garantias e contragarantias, operações de crédito e os valores da disponibilidade de caixa e dos restos a pagar.

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Ex-prefeito de Santa Maria condenado por improbidade administrativa

[caption id="attachment_109744" align="alignright" width="620"] 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça reformou sentença de primeiro grau e complica ex-prefeito de Santa Maria[/caption] O ex-prefeito de Santa Maria do Tocantins, Agnaldo Souza Botelho (sem partido), terá que ressarcir os cofres municipais e ainda terá que fazer pagamento de multa no mesmo valor por ter sido condenado por improbidade administrativa. A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça que acompanhou, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Marco Anthony Villas Boas. Os magistrados analisaram um recurso do Ministério Público Estadual e reformaram a sentença de primeiro grau que havia julgado improcedentes os pedidos do município de Santa Maria, autor da ação original, de ressarcimento de danos. O município acusou o ex-gestor, que administrou o município por dois mandatos – entre 2001 e 2008 – de ter cometido irregularidades na prestação de contas de um convênio com Ministério da Educação para o Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos. As irregularidades apontadas se referem ao ano de 2005 e entre elas, estão o uso do mesmo cheque para pagamento de fornecedores diferentes, uso de recurso para compra de uniforme escolar, utilização de recurso para compra de material de expediente, uso de recursos para pagamentos de tarifas bancárias e a não aplicação financeira dos recursos repassados pelo convênio. Para o relator, o ato de improbidade está comprovado no fato de o ex-gestor “deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo”, o que configura a culpa do agente. “Não tem como se afastar a improbidade do ato unicamente pela alegação de ausência de má-fé, pois o dolo resta demonstrado a partir do momento em que o gestor, sabendo do dever que lhe fora conferido, deixa de prestar contas”. Além disso, ficou comprovado prejuízo aos cofres, porque o município restituiu ao Ministério da Educação o valor atualizado do convênio “em razão de o ex-gestor ter liberado verba pública sem a estrita observância ao procedimento legal”.