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O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou pedido de liminar feito pelo PSDB para permitir manifestações ideológicas de torcedores dentro dos estádios que abrigam partidas da Copa do Mundo. Por 8 votos a 2, os ministros decidiram manter a validade do Artigo 28 da Lei Geral da Copa (Lei 12.663/2012), que proíbe a entrada de cartazes, bandeiras e símbolos com mensagens ofensivas. O partido alegou no STF que a regra impede a liberdade de pensamento, direito garantido pela Constituição Federal. A maioria dos ministros seguiu voto do relator da medida cautelar, ministro Gilmar Mendes, que rejeitou o pedido por entender que a lei não limita a liberdade de expressão e foi elaborada para prevenir confrontos dentro do estádio. O voto do relator foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavacki, Rosa Weber, Luíz Fux, Dias Toffoli, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. O presidente da Corte, Joaquim Barbosa, e o ministro Marco Aurélio votaram a favor dos argumentos apresentados pelo PSDB. Para Barbosa, a manifestação ideológica dos torcedores não pode ser impedida. “Não há razão para restringir a expressão do público nos jogos da Copa ao que a organização e o governo entendem como adequado”, disse o ministro.
O decreto de falência do Frigorífico Margen Ltda. foi suspenso em decisão monocrática do juiz substituto em 2º grau Delintro Belo de Almeida Filho. O magistrado também determinou que todo ato de disposição ou oneração de bens referentes à indústria pode ser feito apenas mediante autorização judicial. O Frigorífico Margen estava em processo de recuperação judicial há dois anos, período no qual deixou de quitar algumas de suas dívidas, levando o juízo da 2ª Vara Cível de Rio Verde a considerar a empresa inviável economicamente e decidir por converter a recuperação em falência. Esta decisão foi recorrida pelo grupo empresarial sob a alegação de que a maioria dessas dívidas havia sido paga e que o maior credor, que ainda não recebeu, possui acerto condicionado à venda judicial de um bem tendo em vista que não foi aceito como doação em pagamento. A decisão, segundo o magistrado, se deve à consistência da argumentação dos empresários, e também para “evitar eventual tumulto processual em caso de acolhimento do pedido recursal pelo colegiado, que é o órgão competente para sua apreciação”. A crise financeira do grupo Margen teve início em 2008, quando mais de oito mil funcionários tiveram de ser demitidos. A dívida junto aos trabalhadores é estimada em R$ 20 milhões, enquanto a dívida total do frigorífico alcança o montante de R$ 700 milhões. A recuperação judicial da empresa foi deferida em janeiro de 2009 pelo juiz Fernando Céser Rodrigues Salgado, da Comarca de Rio Verde. De lá para cá um leilão dos bens do grupo ocorreu em janeiro do ano seguinte, quando foram arrecadados cerca de R$ 268 mil. A informação mais atual quanto ao processo de recuperação do Frigorífico Margen data de fevereiro deste ano, quando a venda de quatro plantas frigoríficas avaliadas em mais de R$ 100 milhões vão a leilão pela Justiça Estadual de Rio Verde. Essas plantas estão localizadas em Paranavaí/PR, Coxim/MS, Ribeirão Cascalheira/MT e Ariquemes/RO.
Magistrado reconheceu indícios dos cometimentos dos crimes denunciados pelo MPGO, mas os considerou insuficientes para amparar a privação de liberdade do tabelião
Foram quatro votos contra dois. Entendimento foi de que o Democratas não seria beneficiado pela cassação do mantado do vice-governador
Na última sexta-feira a Justiça acatou duas ações movidas pela Rápido Araguaia e o Setransp. Juiz da 9ª Vara do Trabalho da capital proibiu qualquer aproximação de grevistas a garagens e terminais
Ela entendeu que os policias federais têm direito de reivindicar melhorias salariais, mas não podem interromper os serviços essenciais prestados. A decisão quer garantir o funcionamento nas vésperas da Copa do Mundo
Prefeito de Aparecida de Goiânia e o ex-governador Iris Rezende foram citados em publicação de Walmir Martins de Lima como responsáveis pela quebra da instituição

