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O emedebista e a vice-governadora Cláudia Lelis (PV) devem deixar o cargo imediatamente

[caption id="attachment_106864" align="aligncenter" width="620"] Foto: Facebook[/caption]
O ministro e futuro presidente do Tribunal Superior Eleitora (TSE) Luiz Fux negou o recurso da deputada distrital Liliane Roriz (PTB) e manteve a sua inelegibilidade, até que seja transitado em julgado o processo em que a parlamentar foi condenada por compra de votos e falsidade ideológica.
A condenação pelos crimes eleitorais foi decidida em abril do ano passado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF). A ação movida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) aponta que a distrital ofereceu cargos públicos em troca de votos na campanha de 2010.

Presidente da Câmara diz que ainda não foi notificado da decisão mas que o prefeito já reassumiu o posto

Deputado federal Marcelo Aro assume cargo no partido após longo imbróglio

A 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Cultural (Prodema) obteve a condenação do Distrito Federal pelo vazamento de óleo das caldeiras do Hospital Regional da Asa Norte (HRAN) no Lago Paranoá. Todas as caldeiras deverão ser substituídas em até 60 dias sob pena de multa diária no valor de R$ 20 mil. O Distrito Federal também deve reparar os danos ambientais causados. Os vazamentos aconteceram em 2012 e 2013. O óleo combustível caiu na rede de águas pluviais e foi levado diretamente ao Lago Paranoá. O produto químico se espalhou e contaminou o ecossistema, causando a morte de aves e peixes, além de outros danos ambientais graves.

Antes de ser proibido de sair do País, ex-presidente tinha viagem marcada para esta sexta-feira (26) para a Etiópia, onde participaria de evento da ONU

A 6ª Turma do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou parcialmente procedente a apelação do Ministério Público do DF e dos Territórios (MPDFT) e bloqueou os bens do ex-governador Agnelo Queiroz (PT) em até R$ 1 milhão. Outras quatro pessoas que estavam no processo foram absolvidas. A decisão virtual foi unânime e proferida em plenário nesta quarta-feira (24/1).

Juiz negou pedido da AGU para revisão da decisão que suspende a posse da deputada como ministra do Trabalho

Segundo secretaria, gestão municipal foi obrigada a liberar construção após pagamento de multa

Ministra Carmen Lúcia suspendeu parte do decreto assinado por Michel Temer

Menor participou de seleção para fotos de uma campanha publicitária, mas nunca chegou a ser contratada pelo Espaço Fotográfico e Cifarma

Rede de farmácias escolheu modelo, mas não pagou pagou cachê pela campanha

Primeiro vice-presidente, governador participou de encontro, em Brasília, na qual partido fechou questão em prol da aprovação da reforma da Previdência

Partido decidiu, no entanto, não punir parlamentares que votarem contra a matéria

[caption id="attachment_111974" align="aligncenter" width="620"] Prefeito de Cariri, Junior Marajó: tem de cumprir sua obrigação[/caption]
O Ministério Público Estadual expediu recomendação ao prefeito de Cariri do Tocantins, Junior Marajó (PV), e ao presidente da Câmara Municipal, Gero Laimer (PSDB), na terça-feira, 5, orientando que sejam adotadas as providências necessárias para a criação e implementação do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), o qual deve ser responsável por registrar e inspecionar a fabricação de todos os produtos de origem animal no âmbito municipal.
Para que o SIM passe a funcionar em Cariri do Tocantins, o presidente da Câmara foi orientado a colocar em votação, em caráter de urgência, um projeto de lei complementar que já se encontra em tramitação e que dispõe sobre a implementação do serviço.
Depois que houver a aprovação e sanção do projeto de lei, o prefeito foi orientado a regulamentar e implementar o SIM no prazo de 60 dias, devendo, para tanto, dotar o serviço de local apropriado, mobiliário, computadores e demais itens necessários ao seu funcionamento.
Caso a recomendação não seja executada, o prefeito e o presidente da Câmara poderão ser responsabilizados judicialmente pela prática de ato de improbidade administrativa, já que o funcionamento do SIM é responsabilidade legal imposta aos municípios.