Resultados do marcador: Danos Morais

Juíza reconhece falha na prestação de serviço e determina a inexistência de débito

Consumidor recebia água marrom em sua casa; problemas com abastecimento vinham desde junho de 2022

Caso é uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após uma denúncia anônima indicar que o parlamentar estava visitando diversas empresas para fazer campanha em favor do então presidenciável Jair Bolsonaro (PL)

Danos materiais seguem prescrição de dois anos prevista por convenções internacionais

Um funcionário usou a arma para matar a ex-namorada

Maioria dos ministros concordou que os valores definidos pela lei devem ser considerados como referência, e não como um limite máximo

Azul Linhas Aéreas Brasileiras justificou que houve restrições por causa das medidas de emergência em saúde pública, mas Justiça manteve decisão. Cabe novo recurso.

Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou, nesta terça-feira, 3, queixas-crime apresentadas pelo senador Vanderlan Cardoso

O senador goiano Jorge Kajuru (Podemos) já carrega seis ações no Supremo Tribunal Federal (STF) pelos crimes de difamação e injúria. O caso envolve postagens nas redes sociais do parlamentar contra o senador Vanderlan Cardoso (PSD) e o ex-deputado federal Alexandre Baldy (PP). Os fatos ocorreram em 2019. Por três votos a dois, o Supremo concluiu ser necessário continuar o procedimento penal para definir se manifestações de Kajuru configuram crime.
Vanderlan Cardoso comemorou a decisão. "O meu sentimento, neste momento, é de alívio, pois a justiça já está sendo feita. Ninguém tem o direito de utilizar o mandato parlamentar para atacar, ofender, caluniar ou difamar qualquer cidadão", disse. Nas redes sociais, Kajuru chegou a chamar Cardoso de “pateta bilionário” e afirmou que ele “entrou na política por negócio”.
O empresário destaca que sempre se pautou pelo respeito e que este deve prevalecer em qualquer ambiente. "Ninguém precisa desmerecer seu semelhante para discordar de seu posicionamento ou para se sentir maior e melhor. E o Senado Federal tem a obrigação de dar o exemplo de tratamento e comportamento solenes. É uma questão de civilidade", afirma Cardoso.
A retomada da discussão no STF levanta o debate sobre a imunidade parlamentar. No início do julgamento, ainda em outubro de 2020, o relator das queixas-crime, o ex-ministro Celso de Mello, havia votado pelo arquivamento das denúncias, pois considerou que as manifestações tinham relação com a função fiscalizadora dos parlamentares e, dessa forma, estariam protegidas pela imunidade parlamentar. O julgamento foi retomado depois do voto de vista do ministro Gilmar Mendes, por afirmar que as declarações de Kajuru são desvinculadas do mandato.

Juiz determinou que jornalista pague ao ex-governador R$ 20 mil, por danos morais

Mãe alegou que o resultado trouxe grande sofrimento, abalo moral e constrangimento, que perdurou até a realização de novo exame confirmando a paternidade

Empresa vai pagar R$ 10 mil de indenização a título de danos morais. Juiz entendeu que houve frustração de expectativa e atraso injustificável

O processo transitou em julgado em 21 de outubro e a empresa não pode mais recorrer

Sentença do juiz Leonys Lopes Campos da Silva estipulou valor de R$ 3,5 mil por danos morais contra o Laboratório Atalaia
A Justiça condenou o Laboratório Atalaia a pagar indenização a uma família de Aparecida de Goiânia por não entregar o exame do sexo de uma criança em gestação antes do chá revelação.
A sentença do juiz Leonys Lopes Campos da Silva estipulou uma indenização de R$ 3,5 mil a uma moradora da cidade, que fica na região metropolitana de Goiânia.
A mulher marcou a festa para 19 de setembro do ano passado, dois dias após a data estipulada pelo laboratório para entregar o resultado do exame. O material foi colhido no dia 3 do mesmo mês.
Segundo o processo, o laboratório não só entregou dentro da data definida o resultado do exame, como pediu para a gestante, à época, realizasse uma nova coleta de material. Na data prevista para a entrega, o material colhido pela mulher não tinha sido analisado.
No processo, a defesa disse que nesse tipo de exame existe um porcentual de 5% de probabilidade de repetição, por inconclusão do exame. No entanto, segundo o magistrado, o laboratório não trouxe qualquer prova nesse sentido.
"Não consta dos autos qualquer laudo inconclusivo do exame realizado pela autora, tampouco a data em que o material colhido no dia 03/09/2020 fora analisado", escreveu o juiz.

O filósofo pode recorrer. Juristas sugerem que é uma causa perdida, mas Olavo de Carvalho só estaria protelando o pagamento

Médico alega que não realizou o procedimento devido a complicações sofridas pela paciente no momento da cesárea, mas juiz responsável pelo caso afirma que essa informação não procede