Resultados do marcador: Danos Morais

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Indenização
Consumidor é indenizado em R$ 15 mil por nome negativado indevidamente em Goiás

Juíza reconhece falha na prestação de serviço e determina a inexistência de débito

Infraestrutura
Saneago é condenada a pagar R$ 10 mil em indenização por danos morais por fornecer água imprópria para o consumo

Consumidor recebia água marrom em sua casa; problemas com abastecimento vinham desde junho de 2022

Deputado Gustavo Gayer durante participação no podcast | Foto: Reprodução
Deputado federal
Gustavo Gayer é condenado por assédio eleitoral e terá que pagar indenização de R$ 80 mil

Caso é uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após uma denúncia anônima indicar que o parlamentar estava visitando diversas empresas para fazer campanha em favor do então presidenciável Jair Bolsonaro (PL)

STF decide que ações por danos morais em voos internacionais prescrevem em cinco anos

Danos materiais seguem prescrição de dois anos prevista por convenções internacionais

STF decide que indenização por danos morais pode superar teto da CLT

Maioria dos ministros concordou que os valores definidos pela lei devem ser considerados como referência, e não como um limite máximo

Companhia aérea deve pagar R$5 mil de indenização a passageiro por cancelamento de voo durante pandemia

Azul Linhas Aéreas Brasileiras justificou que houve restrições por causa das medidas de emergência em saúde pública, mas Justiça manteve decisão. Cabe novo recurso.

Depois de declarações sobre Baldy, Kajuru se torna réu no STF por falar de Vanderlan Cardoso

Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou, nesta terça-feira, 3, queixas-crime apresentadas pelo senador Vanderlan Cardoso

O senador goiano Jorge Kajuru (Podemos) já carrega seis ações no Supremo Tribunal Federal (STF) pelos crimes de difamação e injúria. O caso envolve postagens nas redes sociais do parlamentar contra o senador Vanderlan Cardoso (PSD) e o ex-deputado federal Alexandre Baldy (PP). Os fatos ocorreram em 2019. Por três votos a dois, o Supremo concluiu ser necessário continuar o procedimento penal para definir se manifestações de Kajuru configuram crime.

Vanderlan Cardoso comemorou a decisão. "O meu sentimento, neste momento, é de alívio, pois a justiça já está sendo feita. Ninguém tem o direito de utilizar o mandato parlamentar para atacar, ofender, caluniar ou difamar qualquer cidadão", disse. Nas redes sociais, Kajuru chegou a chamar Cardoso de “pateta bilionário” e afirmou que ele “entrou na política por negócio”.

O empresário destaca que sempre se pautou pelo respeito e que este deve prevalecer em qualquer ambiente. "Ninguém precisa desmerecer seu semelhante para discordar de seu posicionamento ou para se sentir maior e melhor. E o Senado Federal tem a obrigação de dar o exemplo de tratamento e comportamento solenes. É uma questão de civilidade", afirma Cardoso.

A retomada da discussão no STF levanta o debate sobre a imunidade parlamentar. No início do julgamento, ainda em outubro de 2020, o relator das queixas-crime, o ex-ministro Celso de Mello, havia votado pelo arquivamento das denúncias, pois considerou que as manifestações tinham relação com a função fiscalizadora dos parlamentares e, dessa forma, estariam protegidas pela imunidade parlamentar. O julgamento foi retomado depois do voto de vista do ministro Gilmar Mendes, por afirmar que as declarações de Kajuru são desvinculadas do mandato.

Jorge Kajuru coleciona mais uma condenação e terá que indenizar Marconi Perillo

Juiz determinou que jornalista pague ao ex-governador R$ 20 mil, por danos morais

Erro em teste de paternidade gera condenação de R$ 80 mil para laboratório

Mãe alegou que o resultado trouxe grande sofrimento, abalo moral e constrangimento, que perdurou até a realização de novo exame confirmando a paternidade

MRV é condenada por atrasar entrega de documentos para financiamento de imóvel

Empresa vai pagar R$ 10 mil de indenização a título de danos morais. Juiz entendeu que houve frustração de expectativa e atraso injustificável

Trabalhador será indenizado em R$ 5,8 mil após receber marmita estragada por oito vezes, em Rio Verde

O processo transitou em julgado em 21 de outubro e a empresa não pode mais recorrer

Mulher consegue na Justiça indenização contra laboratório por não entregar exame de sexo de bebê antes de chá revelação

Sentença do juiz Leonys Lopes Campos da Silva estipulou valor de R$ 3,5 mil por danos morais contra o Laboratório Atalaia

A Justiça condenou o Laboratório Atalaia a pagar indenização a uma família de Aparecida de Goiânia por não entregar o exame do sexo de uma criança em gestação antes do chá revelação.

A sentença do juiz Leonys Lopes Campos da Silva estipulou uma indenização de R$ 3,5 mil a uma moradora da cidade, que fica na região metropolitana de Goiânia.

A mulher marcou a festa para 19 de setembro do ano passado, dois dias após a data estipulada pelo laboratório para entregar o resultado do exame. O material foi colhido no dia 3 do mesmo mês.

Segundo o processo, o laboratório não só entregou dentro da data definida o resultado do exame, como pediu para a gestante, à época, realizasse uma nova coleta de material. Na data prevista para a entrega, o material colhido pela mulher não tinha sido analisado.

No processo, a defesa disse que nesse tipo de exame existe um porcentual de 5% de probabilidade de repetição, por inconclusão do exame. No entanto, segundo o magistrado, o laboratório não trouxe qualquer prova nesse sentido.

"Não consta dos autos qualquer laudo inconclusivo do exame realizado pela autora, tampouco a data em que o material colhido no dia 03/09/2020 fora analisado", escreveu o juiz.

Justiça mantém decisão de que Olavo de Carvalho tem de pagar 2,9 milhões a Caetano Veloso

O filósofo pode recorrer. Juristas sugerem que é uma causa perdida, mas Olavo de Carvalho só estaria protelando o pagamento

Mulher é indenizada pela não realização de uma laqueadura durante seu parto

Médico alega que não realizou o procedimento devido a complicações sofridas pela paciente no momento da cesárea, mas juiz responsável pelo caso afirma que essa informação não procede