Médico alega que não realizou o procedimento devido a complicações sofridas pela paciente no momento da cesárea, mas juiz responsável pelo caso afirma que essa informação não procede

Médico e clínica são condenados a pagarem R$ 8 mil a uma paciente por não terem realizado o procedimento de laqueadura tubária na mesma no dia de seu parto. | Foto: reprodução

Uma clínica e maternidade de Goiânia e um dos médicos que trabalham nela, foram condenados a pagar uma indenização no valor de R$ 8 mil a uma paciente, por não terem realizado o procedimento de laqueadura tubária que a mesma havia solicitado no dia do parto de seu último filho. A clínica e o médico foram condenados ao pagamento de uma indenização solidária, que é quando a dívida deve ser paga em conjunto. 

O juiz responsável pelo julgamento do caso, Liciomar Fernandes, da 2° Vara Cível da Comarca de Trindade, fixou a indenização por danos morais, ressaltando o fato de que agora a mulher precisará se submeter a um novo procedimento cirúrgico. A paciente em questão relata que o parto foi realizado no dia 11 de março de 2019 e que ela só ficou sabendo que a laqueadura não havia sido feita, 38 dias depois, quando retornou ao médico para uma consulta no final de seu período de resguardo. 

Por sua vez, o médico envolvido no caso afirma que não realizou o procedimento  em virtude de complicações que a mulher teria apresentado durante a cesárea. No entanto, o juiz Liciomar Fernandes afirma que se isso tivesse realmente acontecido, deveria constar nos documentos apresentados durante o processo.