O deputado federal, Gustavo Gayer (PL-GO), foi condenado pela Justiça do Trabalho e terá de pagar uma indenização de R$ 80 mil por danos morais coletivos por assédio eleitoral durante a campanha de 2022. A sentença foi proferida na segunda-feira, 25, pelo juiz Celismar Coelho de Figueiredo, da 7ª Vara do Trabalho de Goiânia.

O caso é uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) após uma denúncia anônima indicar que o parlamentar estava visitando diversas empresas para fazer campanha em favor do então presidenciável Jair Bolsonaro (PL).

O Jornal Opção entrou em contato com o deputado sobre a condenação, mas o parlamentar preferiu não se posicionar sobre o assunto e enviou uma lista com ingredientes aleatórios.

Nas redes sociais, Gayer divulgou um vídeo comentando sobre a condenação. Ele alega ter sido “convidado pelos empresários para explicar o plano de governo dos dois candidatos (Lula e Bolsonaro)” e que a participação dos funcionários não era obrigatória.

Insatisfeito com a decisão da Justiça, o parlamentar chegou a afirmar que a procuradora do Trabalho responsável pela ação civil pública é “uma daquelas petistas histéricas”, e anunciou sua intenção de recorrer da sentença.

“Vou recorrer, mas se eu tiver que pagar, eu pago, porque eu sei que o que eu fiz foi certo. (…). É muita perseguição.”

O caso

Em outubro de 2022, o Ministério Público iniciou uma investigação, levando algumas empresas a assinar Termos de Ajustamento de Conduta (TAC), comprometendo-se a não permitir a presença de políticos em suas instalações. Gayer foi intimado, mas não compareceu.

Durante a investigação, foi descoberto que em 20 de outubro, apenas dez dias antes do segundo turno das eleições, o deputado visitou uma panificadora em Goiânia para pedir votos a Bolsonaro.

“A empresa parece ter paralisado todas as suas atividades no setor de produção, pois não se vê ninguém executando tarefas laborativas, mas apenas ouvindo as admoestações do réu Gustavo Gayer”, argumenta o MP no pedido inicial.

Embora os proprietários da panificadora tenham sido acionados inicialmente, eles chegaram a um acordo no início do processo, deixando Gayer como o único réu. A visita do deputado ao estabelecimento foi registrada e divulgada por ele mesmo nas redes sociais.

O juiz responsável pelo processo reconheceu o direito do deputado em defender a campanha de Bolsonaro, mas destacou que “situação diversa é ingressar em empresas com empregados em horário de labor para tentar convencê-los a votar em seu candidato”.

O magistrado concluiu que, dado que os funcionários estavam em uma condição de subordinação ao empregador durante o horário de trabalho, foram coagidos a ouvir Gayer. A reunião na panificadora durou quarenta minutos.

“O ambiente de trabalho deve ser livre de pressões externas relacionadas à orientação política, religiosa ou sexual, sendo garantida ao trabalhador e a todo o cidadão, a livre escolha de seus representantes políticos”, afirmou Figueiredo na sentença. A decisão ainda cabe recurso no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª região.

Leia também: