Azul Linhas Aéreas Brasileiras justificou que houve restrições por causa das medidas de emergência em saúde pública, mas Justiça manteve decisão. Cabe novo recurso.

A Azul Linhas Aéreas Brasileiras foi condenada a pagar R$ 5 mil a um passageiro por danos morais devido ao cancelamento de um voo durante a pandemia. A informação foi divulgada pela Aeroin.

A decisão é Primeira Câmara Especializada Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que negou provimento a um recurso interposto pela empresa – no qual a Azul alegou que o voo sofreu cancelamento em decorrência de remanejamento de malha aérea, por causa das restrições impostas pela pandemia da Covid-19. 

A companhia ressaltou, ainda, que, em razão da pandemia, a malha aérea nacional sofreu diversas alterações e cancelamentos, deixando de atender diversas localidades. Cabe novo recurso da decisão.Conforme o relator, desembargador José Ricardo Porto, é fato incontroverso que houve falha na prestação do serviço pela companhia aérea.“O valor da indenização por danos morais deve ser mantido, pois fixado conforme as peculiaridades do caso concreto, bem como observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”, declarou.