A Justiça de Anápolis condenou a Saneamento de Goiás S/A (Saneago) a pagar R$ 10 mil como indenização por danos morais a um consumidor por fornecer água imprópria para consumo. 

Em seus relatos, o consumidor que acionou a justiça afirma que começou a ter problemas com abastecimento a partir de junho de 2022. Segundo ele, a água que chegava em sua casa era imprópria para consumo, com coloração marrom. 

Após inúmeras tentativas de resolver o problema e diversas reclamações formais, o consumidor se viu obrigado a desembolsar mais de R$ 6 mil na instalação de filtros de água, já que a situação persistia sem solução.

Em sua defesa, a Sanego alegou que, em 20 de maio de 2024, realizou uma força-tarefa para a limpeza dos reservatórios CR ETA 2 e CR Matinha, responsáveis pelo abastecimento de água da área onde reside o autor da ação.

Ao julgar o caso, o magistrado Sílvio Jacinto Pereira enfatizou que o fornecimento de água imprópria infringiu o Código de Defesa do Consumidor, comprometendo a qualidade de vida do reclamante e causando abalo emocional. Para o juiz, é um direito básico de todo cidadão ter acesso a água potável e segura, razão pela qual foi determinada a indenização por danos morais.

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O juiz ressaltou que o fornecimento de água inadequada configura uma grave falha contratual. Por isso, foi determinada a devolução dos R$ 6.085,00 gastos pelo autor da ação na compra e instalação de filtros de água. O valor será corrigido monetariamente com base no INPC, a partir da data de cada pagamento, além de juros de mora de 1% ao mês desde a citação.

Em função da prestação de serviço deficiente, a Saneago também foi condenada a restituir os valores pagos pelo autor nas faturas entre julho de 2022 e março de 2024, período em que a água foi considerada imprópria para o consumo. O montante de R$ 6.112,72 será atualizado monetariamente e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, também contados desde a citação.

Leia nota da Saneago após a condenação: 

A Saneago entrará com recurso, uma vez que a sentença desconsiderou a alegação de incompetência ante a necessidade de realização de prova pericial, por se tratar de comprovação de qualidade da água, o que não é cabível em sede de juizado especial.

Destacamos que nossa água tratada obedece os padrões de potabilidade estabelecidos pelo Ministério da Saúde. E que todas as solicitações de atendimento referentes à turbidez e qualidade da água são atendidas pelas equipes técnicas locais.