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Apenas 2% dos R$20 bilhões de créditos fiscais teve contrapartida de empresas beneficiadas

Relator aponta muitas irregularidades na concessão de incentivos, entre elas a ausência de fiscalização, que permitia que empresas tivessem o benefício mesmo em débito com o fisco estadual [caption id="attachment_240528" align="alignnone" width="620"] Humberto Aidar | Apresentação do relatório final da CPI que investigou a concessão de incentivos fiscais no estado | Foto: Hellenn Reis -  Alego[/caption] Somente 2% de um total de R$ 20 bilhões de créditos em incentivos fiscais estavam condicionados a algum tipo de contrapartida das empresas beneficiadas. Essa foi uma das conclusões do relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Incentivos Fiscais apresentado nesta-terça-feira, 10, na Assembleia Legislativa. No documento produzido pelo relator da CPI dos Incentivos Fiscais, deputado estadual Humberto Aidar (MDB), um dos dados mais significativos está relacionado ao crédito concedido pelo estado desde 2006. São cerca de R$ 20 bilhões em incentivos, e deste montante, apenas R$ 320 milhões tiveram uma cobrança de contrapartida das empresas. “De 100 empresas, apenas 10 eram obrigadas a gerar contrapartida”, afirmou o deputado. "Dentro desse reduzidíssimo universo outorgados sujeitos a contrapartidas verificam-se diversas falhas graves na fiscalização", diz o relatório. Ou seja, mesmo nos poucos casos em que o Estado cobrou contrapartidas das empresas beneficiadas por programas de benefício fiscal, não se pode dizer que elas foram cumpridas. O relator ainda aponta que algumas empresas nunca passaram por uma fiscalização, a não ser pela solicitada pela CPI. "Essa fiscalização quando ocorre tem se limitado, na maioria das vezes, de cunho fiscal", aponta o documento da CPI. Sobre a outorga dos créditos fiscais, o relatório chama atenção para outra incoerência. O documento aponta que ausência de fiscalização permitia que empresas usufruíssem do benefício mesmo em débito com o próprio fisco estadual. "Mesmo pessoas jurídicas consideras 'devedoras contumazes' do Estado de Goiás fruíram incentivos fiscais", conclui o relatório.

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