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Conheça as novas regras do Imposto de Renda para 2022

Entre as novidades, o prazo de entrega da declaração está menor e a restituição poderá ser paga através de PIX

Neste ano, o prazo para declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física (IPRF) de 2022 está mais curto que nos anos anteriores, ficando entre os dias 7 de março e 29 de abril. Além disso, os contribuintes que possuírem imposto para restituir na declaração, poderão receber o valor através do PIX. O primeiro lote será pago no dia 31 de maio.

O período de uma semana mais curto é em decorrência do atraso na entrega do programa gerador do IPRF 2022. Sobre a restituição, o contribuinte poderá escolher receber através do PIX ou via conta corrente. Segundo a Receita Federal, o uso do PIX é uma alternativa para agilizar o processo, principalmente no caso quando o usuário muda o número de sua conta. Além disso, o Fisco espera diminuir os casos em que é preciso reagendamento de depósito em decorrência de contas inválidas ou incorretas.

Os declarantes também poderão usar o PIX para o pagamento do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), quando houver imposto a ser pago. Para débito automático das cotas do imposto, é preciso enviar o IRPF até o dia 10 de abril. O vencimento da primeira cota é dia 29 de abril.

Os contribuintes que entregarem a declaração fora do prazo determinado deverão pagar uma multa de 1% sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.

Quem precisa declarar:

  • Quem ganhou mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (seja em salário, aposentadoria ou aluguéis, entre outros)
  • Quem recebeu mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança, por exemplo)
  • Teve ganho com a venda de bens como casas, carros, entre outros
  • Adquiriu ou vendeu ações na Bolsa
  • Ganhou mais de R$ 142.798,50 em atividades rurais, como a agricultura ou obteve prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2021 ou nos próximos anos
  • Era proprietário de bens de mais de R$ 300 mil
  • Passou a residir no Brasil em qualquer mês do último ano e permaneceu no país até 31 de dezembro
  • Vendeu um imóvel e comprou outro dentro do prazo de 180 dias

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